Modelo de Pedido de Obrigação de Fazer com Tutela Antecipada e Indenização por Danos Morais contra Plano de Saúde por Negativa de Atendimento e Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Publicado em: 31/08/2024 CivelConsumidorEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
Distribuição com urgência
PREÂMBULO
GIRLENE MARIA MELO DA SILVA LOPES, brasileira, estado civil, profissão, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliada na Rua [endereço completo], CEP XXXXX-XXX, e-mail [endereço eletrônico], neste ato representando seu filho menor NILTON LOPES DE LIMA NETO, nascido em [data de nascimento], vem, por meio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na Rua [endereço do advogado], CEP XXXXX-XXX, e-mail [endereço eletrônico], com fundamento no art. 319 do CPC/2015 e demais dispositivos legais aplicáveis, propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de UNIMED FAMA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua [endereço completo], CEP XXXXX-XXX, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
A Autora é titular do plano de saúde fornecido pela Ré, no qual seu filho menor, Nilton Lopes de Lima Neto, é beneficiário. Durante a vigência do contrato, a Autora sempre manteve o pagamento das mensalidades em dia, conforme comprovam os comprovantes anexados.
Contudo, a Ré deixou de prestar os serviços contratados ao menor, negando atendimento médico essencial, mesmo em situações de urgência e emergência, violando o disposto na Lei 9.656/1998, art. 35-C, que determina a obrigatoriedade de cobertura para casos de emergência e urgência.
Além disso, de forma abusiva e injustificada, a Ré incluiu o nome da Autora nos cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA), causando-lhe constrangimento e danos morais, mesmo sem haver qualquer débito pendente.
DO DIREITO
A conduta da Ré é manifestamente abusiva e contrária ao ordenamento jurídico brasileiro, especialmente ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que protege a parte hipossuficiente na relação de consumo.
A negativa de atendimento ao menor infringe o art. 35-C da Lei 9.656/1998, que estabelece que os planos de saúde são obrigados a cobrir atendimentos de urgência e emergência, desde que cumprido o prazo de carência de 24 horas (art. 12, V, "c").
Além disso, a inclusão indevida do nome da Autora nos cadastros de inadimplentes configura prática abusiva, nos termos do CDC, art. 42, parágrafo único, e enseja reparação por danos morais, conforme entendimento consolidado nos tribunais pátrios.
A jurisprudência é pacífica quanto à obrigatoriedade de cobertura de atendime"'>...