Modelo de Pedido de Prestação de Contas de Curador Provisório em Favor de Curatelada com Base no CPC/2015 e no Código Civil
Publicado em: 19/09/2024 CivelProcesso Civil FamiliaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]
Processo nº: [número do processo]
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, casado, aposentado, portador do CPF nº [número], residente e domiciliado na Rua [endereço completo], por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua [endereço completo], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do CPC/2015, art. 550 e seguintes, apresentar a presente:
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Em favor de sua esposa curatelada, M. F. de S. L., brasileira, casada, portadora do CPF nº [número], residente e domiciliada na Rua [endereço completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente é curador provisório de sua esposa, M. F. de S. L., conforme decisão judicial proferida nos autos do processo de interdição nº [número], em trâmite perante este Juízo. O casal é casado sob o regime de comunhão universal de bens, conforme certidão de casamento anexa.
Desde a decretação da curatela provisória, o Requerente tem administrado os bens e rendimentos da curatelada, zelando pelo seu patrimônio e utilizando os recursos exclusivamente para o benefício da mesma, em conformidade com o disposto no CCB/2002, art. 1.774 e art. 1.781.
Em cumprimento ao dever legal de prestar contas, o Requerente apresenta nesta oportunidade a descrição detalhada das receitas e despesas realizadas no período de [data inicial] a [data final], conforme demonstrativos e documentos comprobatórios anexos.
DO DIREITO
A obrigação de prestar contas encontra fundamento no CPC/2015, art. 550, que dispõe sobre o procedimento específico para a ação de prestação de contas, aplicável a todos aqueles que administram bens ou interesses alheios.
No caso em tela, o Requerente, na qualidade de curador provisório, está obrigado a demonstrar a gestão dos bens e rendimentos da curatelada, conforme preceitua o CCB/2002, art. 1.755, que estabelece o dever do curador de zelar pelos interesses do curatelado, administrando os bens exclusivamente em seu benefício.
Ademais, o CCB/2002, art. 1.781, reforça que o curador deve prestar contas regularmente, de forma clara e detalhada, a fim de garantir a transparência e a proteção do patrimônio do incapaz.
O Requerente, ciente de suas responsabilidades legais, apresenta nesta opor"'>...