Modelo de Pedido de Prisão Domiciliar sem Tornozeleira Eletrônica para Apenado em Regime Semiaberto com Fundamentação Constitucional e Jurisprudencial
Publicado em: 04/11/2024 Direito Penal Processo PenalPEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR SEM USO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de [Cidade/UF],
Tribunal de Justiça do Estado de [UF].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, portador do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Jardim, [Cidade/UF], CEP 12345-678, endereço eletrônico: [email protected].
Advogado: L. L., inscrito na OAB/[UF] sob o nº 123456, com escritório profissional à Avenida Central, nº 200, Sala 10, Centro, [Cidade/UF], CEP 12345-000, endereço eletrônico: [email protected], telefone: (11) 98797-1084.
Requerido: Ministério Público do Estado de [UF], com endereço à Rua da Justiça, nº 500, Centro, [Cidade/UF], CEP 12345-321, endereço eletrônico: [email protected].
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O Requerente, A. J. dos S., encontra-se atualmente cumprindo pena privativa de liberdade em regime semiaberto há aproximadamente 6 (seis) meses, conforme sentença condenatória transitada em julgado, expedida nos autos do processo nº [número do processo].
Durante o período de cumprimento da pena, o Requerente tem apresentado comportamento exemplar, sem registros de faltas disciplinares ou incidentes que desabonem sua conduta. Ressalte-se que, até o presente momento, não há notícia de qualquer descumprimento das obrigações impostas pelo regime semiaberto.
Ocorre que, diante de circunstâncias pessoais e familiares, bem como da ausência de condições estruturais adequadas na unidade prisional para o pleno exercício de direitos fundamentais, o Requerente pleiteia a concessão de prisão domiciliar, sem a imposição de monitoramento eletrônico (tornozeleira), a fim de garantir a efetividade de sua ressocialização e a proteção de sua dignidade.
Destaca-se que o Requerente possui residência fixa, ambiente familiar estruturado e condições de permanecer sob custódia domiciliar, sem risco à ordem pública ou à aplicação da lei penal.
Por tais razões, busca-se a concessão do benefício, nos termos do que dispõe a legislação vigente e a jurisprudência pátria.
4. DOS FUNDAMENTOS DO PEDIDO
O pedido de prisão domiciliar fundamenta-se, inicialmente, na dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e na necessidade de garantir ao apenado condições mínimas para o cumprimento da pena, em consonância com os princípios da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI) e da ressocialização.
A Lei de Execução Penal (LEP, art. 117) prevê expressamente a possibilidade de concessão de prisão domiciliar para sentenciados em regime aberto, bem como para casos excepcionais, como doença grave, idade avançada, gestação de alto risco, entre outros. Embora o Requerente esteja atualmente no regime semiaberto, a jurisprudência pátria admite, em situações excepcionais e devidamente justificadas, a concessão do benefício também para apenados neste regime, especialmente quando demonstrada a impossibilidade de manutenção do cumprimento da pena em estabelecimento prisional sem violação de direitos fundamentais.
Ressalte-se que o Requerente possui residência fixa e ambiente familiar adequado, elementos que conferem segurança à execução da pena em regime domiciliar, sem necessidade de monitoramento eletrônico, medida que pode ser dispensada quando ausente risco de evasão ou reiteração delitiva.
O pedido, portanto, encontra respaldo não apenas na legislação, mas também nos princípios constitucionais e na orientação jurisprudencial dos Tribunais Superiores, que reconhecem a possibilidade de flexibilização das condições de cumprimento da pena quando presentes circunstâncias excepcionais e devidamente comprovadas.
5. DO DIREITO
O direito à prisão domiciliar está previsto na Lei de Execução Penal (LEP, art. 117), que assim dispõe:
LEP, art. 117: "Somente poderá o juiz permitir ao condenado o cumprimento da pena em residência particular: I – quando maior de 70 (setenta) anos; II – quando acometido de doença grave; III – quando imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; IV – gestante"'>...
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