Modelo de Pedido de Revogação de Prisão Domiciliar sem Tornozeleira Eletrônica em Execução Penal
Publicado em: 08/04/2025 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]
[NOME COMPLETO DO ADVOGADO], advogado regularmente inscrito na OAB/[UF] sob o nº [número], com escritório profissional situado à [endereço completo], endereço eletrônico [email], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPP, art. 316 e CPP, art. 282, § 5º, bem como nos princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 5º, incisos XLVI, LXI e LXV), requerer a presente:
REVOGAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR SEM TORNOZELEIRA ELETRÔNICA
em favor de [NOME DO REQUERENTE – EX: J. M. da S.], já qualificado nos autos da execução penal nº [número], pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O requerente encontra-se atualmente em prisão domiciliar, concedida por este juízo em razão de circunstâncias pessoais e processuais específicas, nos termos do CPP, art. 318. Contudo, a medida foi imposta sem a utilização de tornozeleira eletrônica, sob o argumento de ausência de disponibilidade técnica do equipamento ou por decisão judicial fundamentada.
Desde a concessão da prisão domiciliar, o requerente vem cumprindo rigorosamente todas as condições impostas, não havendo qualquer registro de descumprimento, evasão, tentativa de fuga ou violação das medidas cautelares. Ademais, o apenado possui residência fixa, vínculos familiares sólidos e exerce atividade laboral informal, conforme comprovado nos autos.
Ocorre que, diante da ausência de monitoramento eletrônico e da plena adequação do comportamento do apenado ao regime de cumprimento da pena, mostra-se desnecessária a manutenção da prisão domiciliar, sendo possível a revogação da medida e o retorno ao regime aberto, com ou sem imposição de outras medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do CPP, art. 319.
DO DIREITO
A prisão domiciliar, prevista no CPP, art. 318, constitui medida excepcional, aplicável em situações específicas, como no caso de apenados com enfermidades graves, gestantes, mães de crianças pequenas, entre outras hipóteses. No caso em tela, a medida foi aplicada de forma substitutiva à prisão preventiva ou ao regime fechado, diante de peculiaridades do caso concreto.
Contudo, o CPP, art. 316 determina que a prisão preventiva (e, por analogia, medidas cautelares privativas de liberdade) deve ser reavaliada periodicamente, no prazo máximo de 90 dias, sob pena de tornar-se ilegal. Tal dispositivo reflete o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, consagrados no CF/88, art. 5º, LIV e LXV.
Além disso, o CPP, art. 282, § 5º prevê que as medidas cautelares devem ser revogadas quando não mais presentes os motivos que as justificaram, ou substituídas por outras menos gravosas. No caso em análise, a ausência de tornozeleira eletrônica impede o efetivo controle da prisão domiciliar, tornando a medida inócua e desproporcional, sobretudo diante da conduta exemplar do apenado.
Ademais, o regime aberto pressupõe o cumprimento da pena em liberdade, com restrições mínimas, como o comparecimento periódico em juízo e o recolhimento noturno, nos termos da Lei 7.210/1"'>...