Modelo de Pedido de Prorrogação da Permanência de Criança em Estabelecimento Prisional e Revisão para Prisão Domiciliar com Base no CPP e na Lei de Execução Penal
Publicado em: 11/02/2025 Advogado Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA [INSERIR COMARCA]
Distribuição com urgência
PREÂMBULO
[Nome da cliente], brasileira, estado civil [inserir], profissão [inserir], portadora do CPF nº [inserir], atualmente cumprindo pena em regime fechado no Presídio [inserir], residente e domiciliada no endereço prisional [inserir], por meio de sua advogada que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 318-A e 318-B do CPP, bem como no artigo 117 da Lei 7.210/1984, requerer:
PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DA PERMANÊNCIA DA CRIANÇA E REVISÃO PARA PRISÃO DOMICILIAR
DOS FATOS
A requerente encontra-se atualmente cumprindo pena em regime fechado e, durante o período de sua segregação, deu à luz a um bebê, que atualmente encontra-se sob seus cuidados no presídio. A criança, com idade inferior a 6 meses, alimenta-se exclusivamente de leite materno, sendo imprescindível a continuidade da convivência com a mãe para garantir sua nutrição e desenvolvimento saudável.
Contudo, o prazo legal para a permanência da criança junto à mãe no estabelecimento prisional está prestes a expirar, o que coloca em risco o direito fundamental da criança à amamentação e ao convívio materno, garantidos pela CF/88, art. 227. Além disso, a requerente não apresenta histórico de violência ou grave ameaça, sendo plenamente possível a concessão da prisão domiciliar para assegurar o melhor interesse da criança.
DO DIREITO
A Constituição Federal, em seu artigo 227, estabelece como dever do Estado, da família e da sociedade assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação e à convivência familiar. O direito à amamentação é um desdobramento desse princípio, sendo essencial para o desenvolvimento físico e emocional do bebê.
O CPP, art. 318-A e art. 318-B, introduzidos pela Lei 13.769/2018, preveem a possibilidade de substituição da prisão preventiva por domiciliar para mulheres gestantes ou mães de crianças de até 12 anos, desde que não tenham cometido crimes com violência ou grave ameaça. A Lei 7.210/1984, art. 117, também admite a concessão de prisão domiciliar em casos excepcionais, mesmo para condenadas em regime fechado, quando a presença da mãe for imprescindível para os cuidados da criança.
A doutrina reforça que a proteção integral da criança deve prevalecer sobre outros interesses. Segundo [nome do do"'>...Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina: