Modelo de Requerimento de Autorização Judicial para Saídas Controladas em Prisão Domiciliar de Mãe de Recém-Nascido, com Fundamentação Constitucional, Penal e Jurisprudencial
Publicado em: 21/04/2025 Advogado Direito Penal Processo PenalREQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA SAÍDA EM PRISÃO DOMICILIAR
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Estado [indicar o Estado],
2. QUALIFICAÇÃO DA REQUERENTE
M. F. de S. L., brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, portadora do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico mfsl@email.com, residente e domiciliada à Rua das Flores, nº 100, Bairro Jardim, Município de [indicar cidade], Estado [indicar Estado], atualmente cumprindo pena em regime de prisão domiciliar, vem, por intermédio de seu advogado [nome e OAB], com escritório profissional à Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Centro, Município de [indicar cidade], endereço eletrônico advogado@email.com, à presença de Vossa Excelência, requerer a AUTORIZAÇÃO PARA SAÍDA EM PRISÃO DOMICILIAR, nos termos que passa a expor.
3. DOS FATOS
A requerente, M. F. de S. L., encontra-se atualmente em prisão domiciliar, conforme decisão judicial proferida nos autos do processo nº [indicar número], em razão de ser mãe de um bebê recém-nascido, com menos de 12 (doze) meses de idade. A concessão da prisão domiciliar decorreu da necessidade de garantir a proteção integral da criança, em consonância com o disposto no CPP, art. 318, V, bem como com o entendimento consolidado no HC coletivo 143.641/SP/STF.
Contudo, a situação de restrição total de liberdade imposta à requerente tem gerado dificuldades práticas e riscos à saúde e ao bem-estar tanto dela quanto de seu filho recém-nascido. A impossibilidade de sair de sua residência para realizar atividades essenciais, como comparecimento a consultas médicas, aquisição de medicamentos, realização de exames, compra de alimentos e produtos básicos em supermercado, bem como eventuais idas ao banco para recebimento de benefícios sociais, coloca em risco o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, especialmente do bebê, que depende integralmente dos cuidados maternos.
Ressalte-se que a requerente não possui familiares próximos que possam auxiliá-la de forma contínua nessas tarefas, sendo imprescindível a autorização judicial para que possa, de forma controlada e justificada, ausentar-se do domicílio exclusivamente para tais finalidades.
Diante desse quadro fático, faz-se necessário o presente requerimento, a fim de que seja autorizada a saída da requerente, em dias e horários previamente estabelecidos, para atendimento das necessidades básicas de saúde, alimentação e manutenção da vida digna, sem prejuízo do regular cumprimento da medida de prisão domiciliar.
4. DO DIREITO
O pedido da requerente encontra amparo em diversos dispositivos legais e princípios constitucionais, que tutelam tanto os direitos da mulher presa quanto, sobretudo, os direitos da criança em primeira infância.
4.1. Da Proteção Integral à Criança e à Dignidade da Pessoa Humana
A CF/88, art. 227 estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar. O princípio da dignidade da pessoa humana, por sua vez, é fundamento da República (CF/88, art. 1º, III), devendo nortear toda a atuação estatal, inclusive no âmbito da execução penal.
4.2. Da Prisão Domiciliar e das Saídas Autorizadas
O CPP, art. 318, V e o CPP, art. 318-A autorizam a substituição da prisão preventiva pela domiciliar quando a agente for mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos, medida reforçada pelo HC coletivo 143.641/SP/STF, que reconheceu a necessidade de tratamento diferenciado à mulher presa em situação de maternidade, salvo em hipóteses excepcionais.
A Lei 7.210/1984 (LEP), art. 117, prevê a possibilidade de concessão de prisão domiciliar à condenada com filho menor ou pessoa com deficiência sob sua guarda, inclusive em regime fechado, diante de situações excepcionais e mediante juízo de ponderação, conforme entendimento do STJ.
A Lei 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância) reforça a necessidade de proteção integral à criança na primeira infância, reconhecendo que o encarceramento materno pode comprometer gravemente o desenvolvimento infantil.
4.3. Da Possibilidade de Saídas Controladas
A restrição absoluta de liberdade, sem autorização para saídas essenciais, pode configurar afronta ao direito à saúde e à dignidade, especialmente quando se trata de mãe de recém-nascido, que necessita de acompanhamento médico frequente, aquisição de medicamentos e suprimentos básicos. O STJ e o CNJ (Resolução CNJ 369/2021) reconhecem a possibilidade de concessão de saídas temporárias, desde que justificadas e controladas, para atendimento de necessidades essenciais, sem que isso implique descumprimento da medida de prisão domiciliar.
A concessão de autorização para saídas, mediante comunicação prévia e comprovação das necessidades, at"'>...