Modelo de Pedido de Reabilitação Criminal com Exclusão de Dados do Registro Criminal – Cumprimento de Requisitos Legais e Fundamentação Constitucional
Publicado em: 10/11/2024 Direito Penal Processo PenalPEDIDO DE REABILITAÇÃO CRIMINAL COM EXCLUSÃO DOS DADOS DO REGISTRO CRIMINAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Execuções Criminais da Comarca de [CIDADE/UF], do Tribunal de Justiça do Estado de [ESTADO].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: A. C. J. (nome fictício para o paciente), brasileiro, solteiro, motorista profissional, portador do CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX], RG nº [XX.XXX.XXX-X], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail do requerente].
Advogado: A. C. J., inscrito na OAB/SP sob o nº 123370, com escritório profissional à [endereço do advogado], endereço eletrônico: [e-mail do advogado].
Requerido: Ministério Público do Estado de [ESTADO], com endereço na [endereço da Promotoria], endereço eletrônico: [e-mail institucional].
3. DOS FATOS
O requerente, A. C. J., foi condenado por sentença transitada em julgado, tendo cumprido integralmente a pena que lhe foi imposta. O Ministério Público, reconhecendo o cumprimento da reprimenda, requereu a extinção da punibilidade, a qual foi devidamente homologada por este Juízo.
Ressalte-se que o cumprimento da pena ocorreu há mais de seis anos, período durante o qual o requerente manteve conduta ilibada, sem qualquer envolvimento em novos delitos ou processos criminais, conforme demonstram as certidões negativas ora anexadas.
O requerente exerce a profissão de motorista profissional, sendo o único responsável pelo sustento próprio e de sua família. Contudo, enfrenta sérias dificuldades para obter fretes e oportunidades de trabalho, em razão de registros criminais ainda constantes em seus assentamentos, os quais são acessados por seguradoras e empresas contratantes, impondo-lhe restrições e impedindo o pleno exercício de sua atividade laboral.
Diante deste cenário, busca-se a concessão da reabilitação criminal, nos termos do CP, art. 94, bem como a exclusão dos dados do registro criminal, de modo a garantir a efetiva reintegração social do requerente e o respeito à sua dignidade.
4. DO DIREITO
4.1. DA REABILITAÇÃO CRIMINAL
A reabilitação criminal é instituto previsto no CP, art. 93 e seguintes, e regulamentado pelo CPP, art. 743 e seguintes, cujo objetivo é restaurar a dignidade e os direitos do condenado que, após o cumprimento da pena, demonstra efetiva ressocialização.
O CP, art. 94, estabelece os requisitos para a concessão da reabilitação criminal:
“Art. 94. A reabilitação poderá ser requerida decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena principal ou a medida de segurança, computando-se no prazo o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, desde que o condenado:
I – tenha tido domicílio no País no prazo acima referido;
II – tenha dado, durante esse tempo, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado;
III – tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstre a absoluta impossibilidade de fazê-lo.”
No caso em apreço, o requerente cumpriu integralmente a pena há mais de seis anos, manteve domicílio no país e apresenta certidões negativas que comprovam sua conduta ilibada. Não houve imposição de reparação de dano na sentença condenatória, tampouco pedido em sede de execução penal, não subsistindo óbice para a concessão da reabilitação, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
O CPP, art. 743, reforça o direito do condenado à reabilitação, desde que preenchidos os requisitos legais, e o art. 744 do CPP detalha a documentação necessária, todos devidamente atendidos pelo requerente.
4.2. DA EXCLUSÃO DOS DADOS DO REGISTRO CRIMINAL
O deferimento da reabilitação criminal implica, por força de analogia ao disposto na LEP, art. 202, a exclusão dos dados e registros referentes à condenação, salvo para fins de instrução de processo criminal ou inquérito policial.
O acesso indiscriminado a tais registros, especialmente por empresas e seguradoras, viola os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da ressocialização do condenado, dificultando a reintegração social e o exercício de atividade profissional lícita.
A exclusão dos registros, portanto, é medida que se impõe para garantir a efetividade da reabilitação e o respeito aos direitos fundamentais do requerente.
4.3. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O pedido encontra amparo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da legalidade (CF/88, art. 5º, II), da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI) e da ressocialização, todos fundamentais para o Estado Democrático de Direito.
A reabilitação criminal, além de direito subjetivo do condenado que preenche os requisitos legais, é instrumento de política criminal voltado à efetiva reintegração social, evitando a perpetuação do estigma e promovendo a igualdade de oportunidades.
4.4. DO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS
O requerente preenche todos os requisitos legais para a concessão da reabilitação criminal, conforme demonstrado:
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