Modelo de Pedido de Realização de Perícia Médica Domiciliar com Base na Vulnerabilidade da Parte Idosa e Incapaz
Publicado em: 12/03/2025 CivelProcesso CivilConsumidor AdvogadoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO – SP
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
R. de O. A., devidamente representada por seu curador especial, nomeado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, com fundamento no CPC/2015, art. 319, apresentar a presente
JUSTIFICAÇÃO E REQUERIMENTO
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
Requerente: R. de O. A.
Curador Especial: [NOME DO CURADOR]
Endereço: [ENDEREÇO COMPLETO]
Endereço eletrônico: [E-MAIL]
DOS FATOS
A Requerente, R. de O. A., é pessoa idosa, com diagnóstico de Alzheimer em estágio avançado, conforme documentos médicos já anexados aos autos. Reside em [CIDADE/ESTADO], a aproximadamente 400 km da cidade de São Paulo, local onde está agendada a perícia médica no IMESC.
Devido à sua condição de saúde, que a torna incapaz de realizar longos deslocamentos, a Requerente encontra-se impossibilitada de comparecer ao local designado para a realização da perícia médica. Tal situação compromete não apenas sua integridade física, mas também sua dignidade, considerando o agravamento de sua condição caso seja submetida a tal esforço.
DO DIREITO
O direito da Requerente encontra amparo na legislação vigente, especialmente no CPC/2015, art. 139, inciso VI, que estabelece que o juiz deve zelar pela efetividade do processo, adaptando-o às necessidades das partes, especialmente em situações que envolvam pessoas em condições de vulnerabilidade.
Ademais, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) reforça a necessidade de proteção integral à pessoa idosa, garantindo-lhe prioridade e tratamento diferenciado em razão de sua condição peculiar, conforme disposto no art. 3º, §1º.
O Comunicado 655/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, bem como o Comunicado Conjunto 555/2022, autorizam a realização de perícia domiciliar em casos como o presente, em que a parte encontra-se impossibilitada de se deslocar até o local designado, sendo possível a nomeação de perito credenciado junto ao Tribunal de Justiça para a realização do exame na residência da Requerente.
JURISPRUDÊNCIAS
O entendimento jurisprudencial reforça a possibilidade de realização de perícia domiciliar em casos de pessoas idosas e com condições de saúde que dificultem o deslocamento:
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