Modelo de Pedido de Recolhimento de Custas Processuais ao Final com Base na Hipossuficiência do Requerente e no Direito de Acesso à Justiça
Publicado em: 26/01/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº: [Indicar o número do processo]
Requerente: [Nome completo do requerente]
Requerido: [Nome completo do requerido]
PREÂMBULO
[Nome do Requerente], [qualificação completa: estado civil, profissão, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência], por meio de seu advogado, conforme instrumento de mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 319, requerer o recolhimento das custas ao final, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente, parte hipossuficiente, ajuizou a presente demanda em busca de tutela jurisdicional para [descrever brevemente o objeto da ação]. Contudo, em razão de dificuldades financeiras, não possui condições de arcar com as custas processuais no momento inicial, sem prejuízo de sua subsistência e de sua família.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso XXXV, assegura o direito de acesso à justiça, sendo vedado qualquer obstáculo que impeça ou dificulte o exercício desse direito fundamental. Nesse sentido, o recolhimento das custas ao final do processo se apresenta como medida necessária para garantir o pleno acesso à justiça.
DO DIREITO
O direito ao acesso à justiça é um princípio basilar do ordenamento jurídico brasileiro, consagrado no art. 5º, inciso XXXV, da CF/88. Esse direito é reforçado pelo CPC/2015, que prevê mecanismos para assegurar que nenhuma parte seja privada de buscar a tutela jurisdicional em razão de sua condição financeira.
O CPC/2015, art. 98, estabelece que a gratuidade da justiça pode ser concedida àqueles que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Alternativamente, o art. 98, § 6º, do mesmo diploma legal, permite que o juiz autorize o recolhimento das custas ao final do processo, quando a parte não puder arcar com o pagamento no início da demanda.
A doutrina também reforça a necessidade de flexibilização no recolhimento das custas processuais como forma de garantir o acesso à justiça. Segundo Fredie Didier Jr., "o processo deve ser um instrumento de realização do direito material, e não um obstáculo à sua concretização. Assim, a exigência de"'>...