Modelo de Pedido de Reconhecimento de Meação e Herança em Inventário com Partilha de Bens sob Regime de Comunhão Universal
Publicado em: 17/06/2024 SucessãoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ___
Distribuição por dependência
PREÂMBULO
REQUERENTE: M. F. de S. L., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico ___.
REQUERIDO: Espólio de J. A. de S., representado por seu inventariante, com endereço na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___.
Valor da causa: R$ XXX.XXX,XX.
DOS FATOS
O presente feito trata de inventário e partilha de bens deixados pelo falecimento de J. A. de S., ocorrido em ___, conforme certidão de óbito anexa. O "de cujus" era casado sob o regime de comunhão universal de bens com M. F. de S. L., que veio a falecer anteriormente, em ___, deixando testamento reconhecido judicialmente.
No referido testamento, a falecida M. F. de S. L. destinou 50% de seus bens ao "de cujus". Contudo, com o falecimento de J. A. de S., a parte da herança que caberia à falecida esposa não foi devidamente reconhecida e incluída no inventário.
Assim, a Requerente, na qualidade de herdeira testamentária, busca o reconhecimento de seu direito à meação e à parte da herança deixada por M. F. de S. L., que corresponde a 50% do patrimônio total do casal, conforme o regime de comunhão universal de bens.
DO DIREITO
Nos termos do CCB/2002, art. 1.829, I, o cônjuge sobrevivente é herdeiro necessário, concorrendo com os descendentes ou ascendentes do "de cujus". No presente caso, considerando que o casal não possuía filhos e que a esposa faleceu anteriormente, o direito à meação e à herança da falecida deve ser devidamente respeitado.
Ademais, o CCB/2002, art. 1.784, dispõe que a sucessão se abre no momento do falecimento, transmitindo-se desde logo a herança aos herdeiros legítimos e testamentários. Assim, a Requerente, como herdeira testamentária, tem direito à parte do patrimônio deixado por sua falecida esposa.
O regime de comunhão universal de bens, conforme o CCB/2002, art. 1.667, implica a comunicação de todos os bens presentes e futuros do casal, salvo exceções legais. Portanto, 50% do patrimônio total do casal pertence à meação da falecida M. F. de S. L., dev"'>...