Modelo de Pedido de Reconhecimento de Meação e Herança em Inventário com Partilha de Bens sob Regime de Comunhão Universal

Publicado em: 17/06/2024 Sucessão
Petição inicial apresentada à Vara de Família e Sucessões requerendo a inclusão de herdeira testamentária no inventário e o reconhecimento de seus direitos à meação e à herança, em razão do regime de comunhão universal de bens. O documento detalha os fatos, fundamentos jurídicos baseados no Código Civil e no CPC/2015, jurisprudências aplicáveis e os pedidos específicos, como a retificação do inventário e a condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ___

Distribuição por dependência

PREÂMBULO

REQUERENTE: M. F. de S. L., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico ___.

REQUERIDO: Espólio de J. A. de S., representado por seu inventariante, com endereço na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___.

Valor da causa: R$ XXX.XXX,XX.

DOS FATOS

O presente feito trata de inventário e partilha de bens deixados pelo falecimento de J. A. de S., ocorrido em ___, conforme certidão de óbito anexa. O "de cujus" era casado sob o regime de comunhão universal de bens com M. F. de S. L., que veio a falecer anteriormente, em ___, deixando testamento reconhecido judicialmente.

No referido testamento, a falecida M. F. de S. L. destinou 50% de seus bens ao "de cujus". Contudo, com o falecimento de J. A. de S., a parte da herança que caberia à falecida esposa não foi devidamente reconhecida e incluída no inventário.

Assim, a Requerente, na qualidade de herdeira testamentária, busca o reconhecimento de seu direito à meação e à parte da herança deixada por M. F. de S. L., que corresponde a 50% do patrimônio total do casal, conforme o regime de comunhão universal de bens.

DO DIREITO

Nos termos do CCB/2002, art. 1.829, I, o cônjuge sobrevivente é herdeiro necessário, concorrendo com os descendentes ou ascendentes do "de cujus". No presente caso, considerando que o casal não possuía filhos e que a esposa faleceu anteriormente, o direito à meação e à herança da falecida deve ser devidamente respeitado.

Ademais, o CCB/2002, art. 1.784, dispõe que a sucessão se abre no momento do falecimento, transmitindo-se desde logo a herança aos herdeiros legítimos e testamentários. Assim, a Requerente, como herdeira testamentária, tem direito à parte do patrimônio deixado por sua falecida esposa.

O regime de comunhão universal de bens, conforme o CCB/2002, art. 1.667, implica a comunicação de todos os bens presentes e futuros do casal, salvo exceções legais. Portanto, 50% do patrimônio total do casal pertence à meação da falecida M. F. de S. L., dev"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Trata-se de análise de recurso interposto nos autos do processo envolvendo o inventário e partilha de bens deixados pelo falecimento de J. A. de S., representado pelo Espólio, e o pedido da Requerente, M. F. de S. L., viúva, que pleiteia o reconhecimento de seu direito à meação e à herança.

Dos Fatos e Fundamentos

Consta nos autos que o falecido, J. A. de S., era casado sob o regime de comunhão universal de bens com M. F. de S. L., sendo que 50% do patrimônio total do casal pertence à meação da falecida esposa. Ademais, há testamento reconhecido judicialmente garantindo à Requerente, ora herdeira testamentária, direitos sobre o patrimônio em questão.

O art. 1.829, inciso I, do Código Civil de 2002, estabelece que o cônjuge sobrevivente é herdeiro necessário, concorrendo com ascendentes ou descendentes, sendo este o fundamento legal que ampara o pleito da Requerente. Ademais, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 93, inciso IX, exige que as decisões judiciais sejam devidamente fundamentadas, garantindo transparência e segurança jurídica.

A sucessão, nos termos do art. 1.784 do Código Civil, transfere-se automaticamente aos herdeiros legítimos e testamentários no momento do falecimento do titular. O regime de comunhão universal de bens, disposto no art. 1.667 do mesmo diploma legal, reforça o direito à meação da Requerente, garantindo a comunicação de bens entre os cônjuges.

A jurisprudência consolidada também fortalece a tese jurídica apresentada. Na Apelação Cível n. Acórdão/TJSP, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o cônjuge sobrevivente como herdeiro necessário, resguardando sua participação na partilha de bens. Tal entendimento é aplicável ao caso em tela, devendo ser respeitado o direito sucessório da Requerente.

Da Decisão

Considerando os elementos constantes nos autos, os fundamentos constitucionais e legais apresentados, e a jurisprudência aplicável, entendo que o pedido formulado pela Requerente deve ser julgado procedente.

Determino:

  1. O reconhecimento da Requerente como herdeira testamentária, com direito à meação e à herança correspondente a 50% do patrimônio total do casal;
  2. A retificação do inventário para incluir os bens deixados por M. F. de S. L., conforme as disposições testamentárias;
  3. A condenação do Espólio ao pagamento das custas e honorários advocatícios ao patrono da Requerente, nos termos do CPC/2015.

Por fim, determino a realização de audiência de conciliação/mediação nos termos do art. 319, inciso VII, do Código de Processo Civil, buscando a resolução amigável da demanda.

Conclusão

Diante disso, conheço o presente recurso e dou-lhe provimento, julgando procedente o pedido da Requerente.

Sala de audiências, data e assinatura.

___________________________________________
Juiz(a) de Direito


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