Modelo de Ação Declaratória com Pedido de Tutela Antecipada para Reconhecimento de Meação e Rateio de Dívidas no Direito Sucessório
Publicado em: 07/01/2025EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ____________
Processo nº: ____________
PREÂMBULO
Requerente: M. F. dos S. (viúva).
Requeridos: A. J. dos S., C. E. da S., e L. P. dos S. (filhos do falecido).
Por meio de seu advogado, conforme instrumento de procuração em anexo, com endereço eletrônico para intimações: ____________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de A. J. dos S., C. E. da S., e L. P. dos S., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
No dia 25 de setembro de 2024, faleceu o Sr. J. P. dos S., deixando como herdeiros sua esposa, M. F. dos S., e três filhos maiores de idade: A. J. dos S., C. E. da S., e L. P. dos S. O falecido era casado pelo regime de comunhão parcial de bens e não deixou testamento.
O patrimônio deixado pelo falecido é composto por seis casas, um veículo, uma conta poupança e outros bens móveis, todos registrados exclusivamente em seu nome. Não havia conta conjunta entre o falecido e a viúva. Além disso, o falecido deixou dívidas que precisam ser quitadas.
O advogado da viúva alega que ela possui direito à meação de 50% dos bens de forma integral antes da abertura do inventário e que as dívidas deixadas pelo falecido devem ser pagas exclusivamente pelos filhos herdeiros, referentes aos outros 50% do patrimônio.
DO DIREITO
Inicialmente, cabe destacar que o regime de comunhão parcial de bens, conforme disposto no CCB/2002, art. 1.658, determina que os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento são comuns ao casal, salvo exceções previstas em lei. Assim, a viúva possui direito à meação de 50% dos bens adquiridos durante o casamento.
No entanto, a meação não se confunde com a herança. A herança é composta pelos bens que excedem à meação do cônjuge sobrevivente e deve ser partilhada entre os herdeiros, conforme o CCB/2002, art. 1.829, I. Nesse sentido, a viúva também é herdeira necessária e concorre com os descendentes quanto aos bens particulares do falecido (CCB/2002, art. 1.845).
Quanto às dívidas deixadas pelo falecido, o CCB/2002, art. 1.792"'>...