Modelo de Pedido de Reconhecimento de Prescrição Intercorrente em Execução de Sentença de Divórcio com Fundamentação no CPC/2015 e Código Civil
Publicado em: 18/12/2024 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____________
Processo nº ____________
PREÂMBULO
REQUERENTE: M. F. de S. L.
REQUERIDO: C. E. da S.
ADVOGADO: Sérgio Marques de Souza Filho
OAB/SP: 210.973
DOS FATOS
Trata-se de execução de sentença proferida em ação de divórcio, ajuizada em 2008, que permanece sem solução definitiva devido à ausência de bens penhoráveis em nome do executado, conforme comprovado por meio das declarações de Imposto de Renda (IRPF) juntadas aos autos.
Durante o trâmite processual, foram instaurados dois incidentes processuais, ambos infrutíferos, em razão da impossibilidade de citação e da inexistência de bens passíveis de penhora. O trânsito em julgado do recurso de agravo interposto pela requerente ocorreu sem que esta manifestasse interesse em interpor novos recursos.
O requerido, que já constituiu nova família, encontra-se em situação de extrema vulnerabilidade, sendo diagnosticado em 2023 com esclerose múltipla, doença neurológica incurável, que o tornou inválido. Desde 2008, o requerido enfrenta severas restrições à sua vida financeira e pessoal, incluindo a impossibilidade de possuir contas bancárias ou adquirir uma moradia digna.
DO DIREITO
A prescrição intercorrente está disciplinada no CPC/2015, art. 921, III, §§ 1º, 2º e 4º, que estabelece que, na hipótese de suspensão do processo por ausência de bens penhoráveis, o prazo de 1 (um) ano deve ser observado para a suspensão formal do feito, seguido do arquivamento. Após esse período, inicia-se o prazo prescricional, que, no caso em tela, é de 5 (cinco) anos, conforme o CC, art. 206, § 5º, I.
A jurisprudência é pacífica ao reconhecer que a ausência de bens penhoráveis, aliada à inércia do exequente em impulsionar o processo, configura a prescrição intercorrente, sendo desnecessária a intimação pessoal do credor para dar andamento ao feito, conforme entendimento consolidado pelo STJ e tribunais estaduais.
No presente caso, a execução encontra-se paralisada há mais de 15 (quinze) anos, s"'>...