Modelo de Pedido de Reconhecimento de Revelia da Parte Autora em Relação à Reconvenção por Inércia no Processo
Publicado em: 08/12/2024 CivelProcesso CivilAO JUÍZO DA 1ª VARA REGIONAL EMPRESARIAL DO FORO DA COMARCA DE PORTO ALEGRE/RS
Processo nº: 5005770-22.2024.8.21.5001
Assunto: Revelia diante da ausência de resposta à reconvenção
F. Q. R., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador, com fundamento no CPC/2015, art. 344, apresentar a presente manifestação, requerendo o reconhecimento da REVELIA da parte autora em relação à reconvenção apresentada, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
No curso da presente demanda, o réu apresentou contestação acompanhada de reconvenção, conforme permitido pelo CPC/2015, art. 343. Em despacho posterior, foi concedido à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de réplica e contestação à reconvenção, conforme requerido no Evento 26.
Contudo, mesmo após o decurso do prazo concedido, a parte autora permaneceu inerte, não apresentando qualquer manifestação em relação à reconvenção. Tal conduta caracteriza a ausência de resposta à reconvenção, configurando, assim, a revelia nos termos do CPC/2015, art. 344.
Ademais, os extratos bancários juntados pela parte autora no Evento 26 não possuem qualquer relevância para afastar a revelia, uma vez que não foram acompanhados de manifestação específica quanto aos pedidos reconvencionais.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 344, "se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor". Tal dispositivo é aplicável, por analogia, à reconvenção, uma vez que esta constitui um pedido autônomo formulado pelo réu no bojo da contestação.
A ausência de resposta à reconvenção implica a presunção de veracidade dos fatos nela alegados, salvo se o conjunto probatório dos autos indicar o contrário, o que não é o caso presente. A inércia da parte autora em apresentar contestação à reconvenção demonstra clara desídia processual, devendo ser reconhecida a revelia e, consequentemente, acolhidos os pedidos reconvencionais.
Além disso, o princípio da celeridade processual, consagrado no CPC/2015, art. 4º, reforça a necessidade de r"'>...