Modelo de Pedido de reconsideração de tutela antecipada contra o Estado de Minas Gerais para manutenção da aposentadoria com proventos integrais e paritários de servidora pública idosa, fundamentado no CPC/2015, art. 300 e d...
Publicado em: 23/04/2025 AdministrativoProcesso Civil Direito PrevidenciárioPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte/MG.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. M. B. J. C., brasileira, divorciada, professora aposentada, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, residente e domiciliada à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 00000-000, endereço eletrônico: ambjc@email.com, por sua procuradora (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da ação que move em face do Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Cidade Administrativa, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 00000-000, endereço eletrônico: pge@pge.mg.gov.br, apresentar:
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA
3. SÍNTESE DOS FATOS
A autora, A. M. B. J. C., é servidora pública estadual, professora desde 1972, tendo sua aposentadoria com paridade reconhecida pela Administração Estadual em 2016. Desde então, permanece afastada do serviço ativo, percebendo proventos integrais e paritários, conforme previsão legal e reconhecimento administrativo.
Em abril de 2025, a Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais comunicou à autora que sua aposentadoria seria considerada irregular, exigindo seu retorno imediato ao serviço ativo, sob a alegação de ausência de direito à paridade. Tal medida, além de abrupta, ignora o decurso de nove anos desde o afastamento da autora, atualmente com 71 anos de idade, e coloca em risco sua saúde física e mental, bem como sua dignidade, diante da iminência de retorno compulsório à sala de aula.
Diante desse cenário, foi requerida tutela antecipada para que o Estado se abstivesse de exigir o retorno da autora ao serviço ativo, mantendo-a na condição de aposentada, com proventos integrais e paritários, bem como para impedir qualquer publicação que revogue seu afastamento, ou, caso já realizada, que tal publicação seja tornada sem efeito.
4. DA DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA
Vossa Excelência indeferiu o pedido de tutela antecipada, sob o fundamento de que não estariam presentes elementos suficientes para concessão da medida, sendo necessária a produção de provas e o contraditório, determinando a citação do Estado para apresentar defesa no prazo legal.
Contudo, a decisão não analisou de forma exauriente todos os termos do pedido, especialmente quanto ao perigo concreto e iminente de dano irreparável ou de difícil reparação à autora, pessoa idosa, que poderá ser compelida a retornar ao serviço ativo após nove anos de afastamento, em flagrante risco à sua saúde e dignidade.
5. DOS FUNDAMENTOS PARA RECONSIDERAÇÃO
A decisão merece reconsideração, pois restam presentes, de forma inequívoca, os requisitos do CPC/2015, art. 300: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A autora teve sua aposentadoria reconhecida pela Administração desde 2016, gozando de estabilidade jurídica e financeira há quase uma década. A súbita reversão desse ato, sem o devido processo legal e sem a observância do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV), afronta não apenas o direito adquirido, mas também o princípio da segurança jurídica e da proteção à confiança legítima.
O perigo de dano é manifesto: a autora, idosa, com 71 anos, corre o risco de ser compelida a retornar à sala de aula, ambiente incompatível com sua condição de saúde e com o tempo de afastamento. O retorno abrupto pode causar danos irreversíveis à sua integridade física e mental, além de violar sua dignidade (CF/88, art. 1º, III).
Ressalte-se que a decisão administrativa do Estado, ao pretender revogar a aposentadoria da autora sem observância do devido processo legal, configura abuso de poder e ameaça concreta ao direito da autora, justificando a concessão da tutela de urgência para evitar dano irreparável.
Por fim, a análise perfunctória exigida para a concessão da tutela de urgência não exige exaurimento probatório, bastando a demonstração da plausibilidade do direito e do risco de dano, ambos presentes no caso concreto.
6. DO DIREITO
O CPC/2015, art. 300, dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a autora preenche ambos os requisitos:
"'>...