Modelo de Petição de Reconsideração em Execução Suspensa por Recuperação Judicial Encerrada: Oi Móvel S.A.
Publicado em: 10/09/2024 Processo CivilEmpresaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DE DUQUE DE CAXIAS – RJ
Processo nº 0046419-78.8.19.0021
A. J. dos S., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 10 e art. 494, inciso I, apresentar a presente:
PETIÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO
em face da decisão proferida às fls. 205, que determinou a suspensão da execução em razão da alegação de que a empresa executada, Oi Móvel S.A., encontra-se em recuperação judicial, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
PREÂMBULO
O presente pedido de reconsideração tem por objetivo demonstrar que a decisão de suspensão da execução, com base na recuperação judicial da empresa executada, não se sustenta, uma vez que o processo de recuperação judicial do grupo Oi foi encerrado em 31 de março de 2022. A manutenção da suspensão do feito causará prejuízos injustos à parte exequente, que busca a satisfação de crédito decorrente de sentença condenatória transitada em julgado.
DOS FATOS
A empresa Oi Móvel S.A. foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais em razão da suspensão unilateral da prestação de serviços, conforme sentença transitada em julgado nos autos do processo nº 0046419-78.8.19.0021.
Em fase de execução, foi proferida decisão às fls. 205, determinando a suspensão do feito com base na alegação de que a empresa executada encontra-se em recuperação judicial, nos termos da Lei 11.101/2005.
Ocorre que, em pesquisa realizada, constatou-se que o processo de recuperação judicial do grupo Oi foi encerrado em 31 de março de 2022, conforme amplamente divulgado e reconhecido judicialmente. Assim, a decisão de suspensão do feito não encontra respaldo fático ou jurídico, uma vez que inexiste processo de recuperação judicial em curso que justifique tal medida.
DO DIREITO
A decisão de suspensão da execução, com fundamento na recuperação judicial da empresa executada, contraria o disposto na Lei 11.101/2005, art. 6º, §4º, que estabelece que a suspensão das ações e execuções contra a empresa em recuperação judicial somente se aplica enquanto o processo de recuperação estiver em curso.
Conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, "a competência do juízo recuperacional subsiste enquanto não transitada em julgado a decisão que encerra a recuperação judicial" (AgInt no REsp. 1.668.877/DF, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 12/03/2019, DJe de 15/03/2019). No caso em tela, o processo de recuperação judicial do grupo Oi foi encerrado em 31 de março de 2022, não havendo qualquer decisão judicial que determine a re"'>...