Modelo de Pedido de Reinclusão no Simples Nacional com Tutela de Urgência por Regularização de Débitos
Publicado em: 11/09/2024 Empresa TributárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA [NOME DA VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE [COMARCA]
Processo nº: [número do processo]
[NOME DO REQUERENTE], inscrito no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], com sede na [endereço completo], neste ato representado por seu advogado infra-assinado, conforme procuração anexa, com escritório profissional localizado à [endereço do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Em face da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
1. DOS FATOS
O Requerente é uma microempresa que optou pelo regime de tributação do Simples Nacional, previsto na Lei Complementar nº 123/2006, o qual traz diversos benefícios fiscais, proporcionando a continuidade de pequenos negócios no Brasil. Entretanto, por motivos que serão expostos, o Requerente foi excluído do Simples Nacional, devido à existência de débitos fiscais, conforme prevê a Lei Complementar nº 123/2006, art. 17.
No início do ano de 2024, por dificuldades financeiras e enfrentando questões administrativas, o Requerente não conseguiu quitar suas dívidas dentro do prazo estipulado, resultando na exclusão do regime simplificado. Contudo, ainda dentro do exercício de 2024, o Requerente efetuou o pagamento dos débitos e regularizou a sua situação fiscal.
Apesar da regularização, a exclusão do Simples Nacional impõe uma carga tributária insustentável ao Requerente, colocando em risco a viabilidade do negócio, além de comprometer a continuidade da atividade empresarial e a manutenção de empregos.
A Portaria CGSN nº 2, de 2019, permite, em casos específicos, a reconsideração de exclusões do Simples Nacional, especialmente quando as pendências são sanadas dentro do mesmo exercício fiscal.
Diante disso, o Requerente pleiteia a reconsideração de sua exclusão, com a respectiva reinclusão retroativa desde 01/01/2024, uma vez que a permanência fora do Simples Nacional inviabiliza a continuidade do negócio.
2. DO DIREITO
Conforme preconiza a Lei Complementar nº 123/2006, o regime do Simples Nacional tem como objetivo fomentar a atividade econômica de microempresas e empresas de pequeno porte, assegurando-lhes tratamento diferenciado e favorecido, conforme disposto na CF/88, art. 170, IX.
A exclusão do regime por débitos fiscais, prevista no art. 17 da LC 123/2006, não deve ser uma penalidade irreversível quando há a demonstração clara e objetiva de que os débitos foram integralmente quitados ainda dentro do mesmo exercício fiscal, como ocorre no presente caso. A Lei nº 10.522/2002, art. 14, permite que, em casos de regularização dos débitos, a exclusão seja revista e o contribuinte tenha restabelecido seu direito de permanecer no re"'>...