Modelo de Pedido de Restituição de Valor Pago a Título de Fiança em Processo Criminal com Absolvição Transitada em Julgado
Publicado em: 23/01/2025 Direito Penal Processo PenalPETIÇÃO INICIAL
PREÂMBULO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ____________.
Nome do Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, profissão, portador do RG nº __________ e CPF nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ____, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, e-mail __________.
Nome do Requerido: Ministério Público do Estado de __________.
Valor da Causa: R$ __________.
DOS FATOS
O Requerente foi preso em flagrante no dia ___/___/____, sendo arbitrada fiança no valor de R$ __________ (__________). O pagamento foi realizado na mesma data, conforme comprovante anexo, e o Requerente foi posto em liberdade.
Com o encerramento do processo criminal, foi proferida decisão que absolveu o Requerente das acusações, transitada em julgado em ___/___/____. Diante disso, não subsiste qualquer motivo para a retenção do valor pago a título de fiança, sendo cabível a sua devolução integral ao Requerente.
DO DIREITO
Nos termos do CPP, art. 336, a fiança será restituída ao acusado quando não houver condenação transitada em julgado ou quando o valor não for utilizado para o pagamento de multas, custas ou indenizações devidas. No caso em tela, o Requerente foi absolvido, não havendo qualquer débito a ser quitado com o valor depositado.
Ademais, o CPP, art. 337, determina que a restituição da fiança deve ser requerida ao juízo competente, o que se faz por meio da presente petição.
O princípio da devolução patrimonial, consagrado no ordenamento jurídico brasileiro, reforça a necessidade de restituição de valores pagos indevidamente, evitando o enriquecimento sem causa por parte do Estado (CCB/2002, art. 884).
Doutrinariamente, entende-se que a fiança possui caráter acessório e temporário, devendo ser restituída ao final do processo caso não seja utilizada para os fins previstos em lei. Nesse sentido, o jurista Guilherme de Souza Nucci destaca que \\\\\\\"a fiança, como garantia processual, deve ser devolvida ao acusado quando não houver condenação ou quando não for utilizada para fins legais, sob pena de violação ao princípio da proporcionalidade\\\\\\\".
JURISPRUDÊNCIAS
Para corroborar o pleito do Re"'>...