TÍTULO:
PEDIDO DE RETIRADA DE INDISPONIBILIDADE DE BEM IMÓVEL EM AÇÃO DE ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS
1. Introdução
O pedido de retirada de indisponibilidade de bem imóvel em uma ação de alimentos compensatórios é justificado pela desproporção entre o valor do bem e o montante da dívida que se busca garantir. Tal pedido se fundamenta nos princípios da menor onerosidade e da proporcionalidade, visando evitar que o devedor seja excessivamente prejudicado por medidas de execução desproporcionais.
A indisponibilidade de bens em ações de execução, embora uma medida comum para garantir o cumprimento de obrigações, deve ser aplicada de maneira equilibrada, respeitando o patrimônio do devedor e os direitos do credor. No caso de bens de valor elevado, como imóveis, a medida pode causar um ônus desnecessário, especialmente se o valor do bem é significativamente superior à dívida em execução.
Legislação:
CPC/2015, art. 805: Estabelece que a execução deve se processar da forma menos gravosa ao executado.
CF/88, art. 5º, LIV: Garante o devido processo legal, inclusive nas execuções.
Jurisprudência:
Retirada de indisponibilidade de bem imóvel
Execução e princípio da menor onerosidade
2. Retirada de Indisponibilidade
O pedido de retirada da indisponibilidade de um bem imóvel busca suspender a restrição imposta ao bem, alegando que o valor desse bem é excessivo em comparação com o valor da dívida garantida. O bem imóvel é muitas vezes o patrimônio mais valioso de uma pessoa, e sua indisponibilidade pode causar um ônus desproporcional ao devedor. Conforme o CPC/2015, a execução deve respeitar o princípio da menor onerosidade, assegurando que o patrimônio do devedor seja comprometido na medida justa e adequada para a satisfação da dívida.
A retirada da indisponibilidade é justificada quando é possível demonstrar que a restrição imposta não atende à proporcionalidade e que existem outros meios menos gravosos para garantir a execução da dívida.
Legislação:
CPC/2015, art. 805: Estabelece que a execução deve ocorrer da maneira menos gravosa para o devedor.
CF/88, art. 5º, XXXV: Assegura o direito de acesso à justiça e à ampla defesa, inclusive na fase de execução.
Jurisprudência:
Pedido de retirada de indisponibilidade de bem
Retirada de indisponibilidade do patrimônio na execução
3. Alimentos Compensatórios
Os alimentos compensatórios são devidos em situações em que uma das partes, no término de um relacionamento, passa a ter desvantagens econômicas imediatas em relação à outra parte. Essa forma de alimentos busca equilibrar temporariamente as condições financeiras entre os ex-cônjuges ou companheiros. No entanto, o montante a ser pago deve ser proporcional à capacidade econômica do devedor e à necessidade do credor, não justificando medidas executivas desproporcionais, como a indisponibilidade de bens de valor muito superior ao crédito alimentício.
É importante que o devedor, mesmo em casos de execução por alimentos compensatórios, tenha garantido o direito à menor onerosidade, conforme os princípios de execução previstos no CPC/2015.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.694: Dispõe sobre o direito aos alimentos, incluindo os compensatórios.
CPC/2015, art. 139, IV: Autoriza o juiz a aplicar medidas coercitivas para o cumprimento da obrigação, desde que proporcionais.
Jurisprudência:
Alimentos compensatórios e execução
Execução de alimentos compensatórios e patrimônio
4. Menor Onerosidade
O princípio da menor onerosidade para o devedor, previsto no CPC/2015, art. 805, determina que a execução de uma dívida deve ocorrer da forma menos prejudicial possível ao devedor. A indisponibilidade de um bem imóvel cujo valor seja muito superior ao da dívida a ser garantida viola esse princípio, gerando um ônus excessivo.
Nesse sentido, a defesa do devedor deve argumentar que existem outros meios para garantir o pagamento da dívida, como penhora de valores em conta bancária ou de outros bens de menor valor, evitando a restrição de um imóvel desproporcionalmente valioso.
Legislação:
CPC/2015, art. 805: Estabelece que a execução deve ser menos onerosa para o devedor.
CPC/2015, art. 829, § 2º: Prevê que o devedor pode indicar bens para penhora, desde que garantam o juízo.
Jurisprudência:
Menor onerosidade na execução de bem imóvel
Execução e princípio da menor onerosidade
5. Desproporcionalidade
A desproporcionalidade entre o valor do bem indisponível e o montante da dívida alimentícia compensatória é um dos principais fundamentos para o pedido de retirada da indisponibilidade. A execução não deve causar danos desnecessários ao patrimônio do devedor. Um imóvel de valor elevado não deve ser indisponibilizado para garantir uma dívida de valor muito inferior, uma vez que isso fere os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Além disso, a restrição de um bem de valor elevado pode inviabilizar o uso ou a venda desse imóvel, gerando prejuízos ao devedor sem que haja uma necessidade proporcional por parte do credor.
Legislação:
CPC/2015, art. 805: Dispõe sobre a proporcionalidade na execução.
CPC/2015, art. 798: Determina que a execução deve seguir os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Jurisprudência:
Desproporcionalidade na execução de bem
Desproporcionalidade de bem imóvel na execução
6. Execução
A execução de alimentos compensatórios deve seguir os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, como já mencionado, e deve ser conduzida de forma que o devedor não seja submetido a medidas excessivamente gravosas. A restrição de um bem imóvel é uma das medidas mais drásticas em uma execução, especialmente quando se trata de um bem de valor muito superior à dívida em questão.
A execução pode ser realizada por outros meios, como a penhora de salários, bens móveis ou outros valores que garantam o pagamento da dívida sem que haja a necessidade de indisponibilizar bens de valor elevado.
Legislação:
CPC/2015, art. 831: Estabelece que a execução pode ser satisfeita por meios menos gravosos, como penhora de valores ou outros bens de menor valor.
CPC/2015, art. 829: Prevê a possibilidade de o devedor oferecer bens à penhora, desde que garantam o pagamento da dívida.
Jurisprudência:
Execução de alimentos compensatórios com penhora
Execução de alimentos e bem imóvel
7. Patrimônio
A indisponibilidade de um bem imóvel afeta diretamente o patrimônio do devedor, impedindo sua livre disposição sobre o bem e, muitas vezes, inviabilizando a venda ou o uso do imóvel para outras finalidades. Essa restrição deve ser aplicada com cautela, respeitando o princípio da proporcionalidade e não se excedendo na garantia da dívida alimentícia.
Se o patrimônio do devedor inclui outros bens ou valores que possam ser utilizados para a execução, a defesa deve demonstrar essa possibilidade e pedir a liberação do bem imóvel indisponibilizado, de modo a assegurar que o devedor possa manter seu patrimônio sem comprometimento excessivo.
Legislação:
CPC/2015, art. 835: Estabelece a ordem de preferência na penhora, sendo os bens imóveis os últimos na escala.
CPC/2015, art. 139, IV: Garante a execução eficiente, mas proporcional ao valor da dívida.
Jurisprudência:
Patrimônio e indisponibilidade de bem na execução
Execução de alimentos compensatórios e patrimônio
8. Bem Imóvel
O bem imóvel objeto de indisponibilidade, em muitos casos, é de grande valor e sua restrição pode representar um ônus desproporcional ao devedor. A defesa do devedor pode argumentar que existem outros meios para garantir a dívida, como a penhora de bens móveis, de valores ou de rendimentos do devedor, sem a necessidade de impor restrição a um bem de alto valor, respeitando o princípio da proporcionalidade.
Legislação:
CPC/2015, art. 835: Define a ordem de preferência dos bens penhoráveis.
CPC/2015, art. 797: Prevê que a execução deve garantir o direito do credor sem sacrificar o patrimônio do devedor em excesso.
Jurisprudência:
Bem imóvel e indisponibilidade na execução
Execução de alimentos compensatórios e bem imóvel