Modelo de Ação de cancelamento de indisponibilidade de imóvel adquirido de boa-fé contra Habitacon Construtora e Espólio, com pedido de tutela de urgência para regularização registral e proteção da propriedade

Publicado em: 28/04/2025 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário
Modelo de petição para ação judicial proposta por adquirente de imóvel que quitou o bem antes da indisponibilidade, visando o cancelamento da restrição judicial que impede o registro e o exercício pleno da propriedade, com fundamento na boa-fé objetiva, segurança jurídica e princípios do Código Civil e CPC, além do pedido de tutela de urgência para imediata suspensão da indisponibilidade até decisão final.

AÇÃO DE CANCELAMENTO DE INDISPONIBILIDADE DE IMÓVEL C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, apto. 202, Bairro Jardim das Flores, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20000-000, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE CANCELAMENTO DE INDISPONIBILIDADE DE IMÓVEL C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face de HABITACON Constr. e Incorporadora Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 12.345.678/0001-99, com sede na Avenida Central, nº 500, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], e Espólio de J. M. de A. (caso haja terceiro interessado no processo originário), com endereço na Rua das Acácias, nº 50, Bairro Primavera, Rio de Janeiro/RJ, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Autor, A. J. dos S., adquiriu em 08 de agosto de 2011 um apartamento da empresa HABITACON Constr. e Incorporadora Ltda., mediante a assinatura de escritura pública de compra e venda. O pagamento foi realizado da seguinte forma: R$ 30.000,00 no ato da assinatura da escritura e R$ 280.000,00 trinta dias após, totalizando o valor integral do imóvel, conforme comprovantes anexos.

Ocorre que, por razões de ordem pessoal, o Autor não procedeu ao imediato registro da escritura na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.

Recentemente, ao buscar regularizar a situação registral do imóvel, o Autor foi surpreendido com a informação, prestada pelo Cartório de Registro de Imóveis, de que sobre o bem recai protocolo de indisponibilidade determinado nos autos do processo nº 00331454120168190209, em trâmite perante a 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Tal restrição, imposta após a aquisição e quitação do imóvel pelo Autor, impede a regularização da propriedade, causando-lhe grave prejuízo e insegurança jurídica, uma vez que o bem foi adquirido de boa-fé, mediante pagamento integral e antes da ordem de indisponibilidade.

Diante disso, busca o Autor a tutela jurisdicional para cancelar a indisponibilidade lançada sobre o imóvel, garantindo-lhe o direito de registro e pleno exercício da propriedade, bem como a concessão de tutela de urgência para afastar imediatamente os efeitos da restrição, evitando danos de difícil reparação.

4. DO DIREITO

4.1. DA LEGITIMIDADE E DO INTERESSE DE AGIR

O Autor é parte legítima para requerer o cancelamento da indisponibilidade, pois figura como adquirente de boa-fé do imóvel, tendo quitado integralmente o preço e firmado escritura pública, conforme documentos anexos. O interesse processual decorre da necessidade de afastar restrição que impede o exercício do direito de propriedade, constitucionalmente protegido (CF/88, art. 5º, XXII).

4.2. DA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL E DA BOA-FÉ

Nos termos do CCB/2002, art. 1.245, a transferência da propriedade imóvel se opera com o registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis. Contudo, a ausência de registro não afasta a proteção do adquirente de boa-fé, especialmente quando a indisponibilidade foi decretada após a aquisição e quitação do imóvel, não havendo má-fé ou fraude a credores.

O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) deve nortear a interpretação dos atos negociais, assegurando proteção ao adquirente que, de forma regular e onerosa, obteve a posse e a disponibilidade do bem antes de qualquer constrição judicial.

4.3. DA INDISPONIBILIDADE POSTERIOR À AQUISIÇÃO

A indisponibilidade de bens, medida de natureza cautelar, visa resguardar a efetividade de futura execução, mas não pode atingir direitos de terceiros adquirentes de boa-fé, que já haviam concluído a aquisição anteriormente à restrição (CPC/2015, art. 797; CCB/2002, art. 1.228).

A jurisprudência é pacífica no sentido de que a indisponibilidade não pode retroagir para prejudicar terceiros que adquiriram o bem antes da constrição, sob pena de violação à segurança jurídica e à função social da propriedade.

4.4. DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA

O CPC/2015, art. 300, dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

No presente caso, estão presentes ambos os requisitos: a probabilidade do direito do Autor, que adquiriu e quitou o imóvel antes da indisponibilidade, e o"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de Ação de Cancelamento de Indisponibilidade de Imóvel cumulada com Pedido de Tutela de Urgência, ajuizada por A. J. dos S. em face de HABITACON Constr. e Incorporadora Ltda. e Espólio de J. M. de A..

Narra o autor que adquiriu, mediante escritura pública lavrada em 08/08/2011 e pagamento integral do preço, um imóvel da primeira ré. Contudo, por razões pessoais, não procedeu ao imediato registro da escritura. Anos depois, ao buscar a regularização, foi surpreendido com a notícia de indisponibilidade judicial incidente sobre o bem, oriunda de processo posterior à aquisição e quitação.

Sustenta que a restrição impede o exercício do direito de propriedade, trazendo-lhe insegurança e prejuízo, requerendo, liminarmente e ao final, o cancelamento da indisponibilidade, com fundamento na boa-fé objetiva, segurança jurídica e proteção constitucional à propriedade, além da concessão de tutela de urgência.

2. Fundamentação

2.1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

O voto, na forma da CF/88, art. 93, IX, exige fundamentação clara e consistente, o que passo a expor.

O direito de propriedade é garantido pela CF/88, art. 5º, XXII, sendo corolário do Estado Democrático de Direito. O CCB/2002, art. 1.245 dispõe que a transmissão da propriedade se dá com o registro do título, mas não desampara o adquirente de boa-fé, especialmente quando a constrição judicial é posterior ao negócio jurídico e à quitação.

O princípio da boa-fé objetiva (art. 422 do CC/2002) e a função social da propriedade reforçam a necessidade de proteção a terceiros que, de forma regular, adquirem bens de quem, à época, detinha a disponibilidade.

No presente caso, restou demonstrado que a indisponibilidade foi decretada posteriormente à aquisição e à quitação do imóvel. Não há qualquer elemento indicativo de fraude ou má-fé por parte do autor.

2.2. Da Indisponibilidade e Seus Limites

A indisponibilidade de bens é medida cautelar, prevista para assegurar a efetividade de futura execução (CPC/2015, art. 797), mas não pode atingir direitos de terceiros de boa-fé, adquiridos antes da constrição, como reconhece a jurisprudência consolidada (v.g. TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP; TJRJ, AI Acórdão/TJRJ).

Permitir o alcance de indisponibilidade sobre bem já alienado e quitado a terceiro de boa-fé afrontaria a segurança jurídica e a função social da propriedade, princípios basilares de nosso ordenamento.

2.3. Da Tutela de Urgência

O CPC/2015, art. 300 prevê a concessão de tutela de urgência diante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

No caso, a probabilidade do direito é robusta, haja vista a demonstração da aquisição e quitação do imóvel antes da indisponibilidade. O perigo de dano se traduz na impossibilidade de registro e exercício do direito de propriedade, com graves prejuízos ao autor.

Assim, presentes os requisitos legais, é de rigor o deferimento da tutela de urgência para determinar o cancelamento imediato da indisponibilidade do imóvel.

2.4. Dos Princípios Aplicáveis

Incidem, no caso, os princípios da segurança jurídica, boa-fé objetiva, função social da propriedade e legalidade (CF/88 e CCB/2002), que vedam a restrição de direitos de terceiros de boa-fé por atos posteriores à aquisição regular do bem.

3. Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, e na legislação infraconstitucional pertinente, JULGO PROCEDENTE o pedido, para:

  • a) Determinar o cancelamento imediato da indisponibilidade lançada sobre o imóvel adquirido pelo autor, permitindo o registro da escritura e pleno exercício do direito de propriedade;
  • b) Confirmar a tutela de urgência concedida nos autos;
  • c) Condenar os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa (CPC/2015, art. 85, § 2º);
  • d) Determinar a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para cumprimento imediato desta decisão.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Rio de Janeiro, 10 de março de 2025.

Juiz de Direito

4. Observação sobre Recursos

Considerando que a sentença resolve o mérito, ficam as partes advertidas de que o recurso cabível é a apelação, a ser interposta no prazo legal, nos termos do CPC/2015, art. 1.009 e seguintes.


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