Modelo de Ação de Exibição Judicial de Plantas e Documentos Técnicos de Edifício por Condomínio em Face de Construtora com Fundamentação no CPC/2015 e Lei 4.591/1964
Publicado em: 15/04/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioExcelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]
CONDOMÍNIO EDILÍCIO RESIDENCIAL [NOME DO CONDOMÍNIO], pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº [número], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], neste ato representado por seu síndico, A. J. dos S., brasileiro, estado civil [informar], profissão [informar], portador do CPF nº [informar], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], vem, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na [endereço do advogado], endereço eletrônico [e-mail do advogado], propor a presente:
AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
em face de CONSTRUTORA [NOME DA CONSTRUTORA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
O Condomínio Edilício Residencial [Nome do Condomínio] foi regularmente instituído no ano de 2019, após a conclusão do empreendimento imobiliário desenvolvido pela Construtora [Nome da Construtora]. Desde a implantação do condomínio, a construtora, ora requerida, não procedeu à entrega das plantas arquitetônicas, estruturais, elétricas, hidráulicas e demais documentos técnicos referentes ao edifício, essenciais para a adequada administração, manutenção, segurança e regularização da massa condominial.
Ressalte-se que, desde a constituição do condomínio, a administração tem reiteradamente solicitado à requerida a entrega das referidas plantas, sem, contudo, obter êxito. A ausência desses documentos tem causado prejuízos à gestão condominial, dificultando a realização de manutenções, reformas, obtenção de autorizações junto a órgãos públicos e, sobretudo, comprometendo a segurança jurídica dos condôminos.
Destaca-se que a entrega das plantas do edifício é obrigação legal da construtora, sendo imprescindível para a transparência, boa-fé e regularidade das relações entre incorporadora e adquirentes, além de ser instrumento fundamental para a vida condominial. A omissão da requerida afronta direitos básicos do condomínio e de seus condôminos, tornando-se necessário o ajuizamento da presente demanda para compelir a construtora à exibição dos documentos.
Em síntese, a não entrega das plantas do edifício pela construtora, mesmo após reiteradas solicitações administrativas, justifica a propositura da presente ação, visando garantir o acesso a documentos indispensáveis à administração e à segurança do condomínio.
A presente Ação de Exibição de Documentos encontra amparo no CPC/2015, art. 396, CPC/2015, art. 397, CPC/2015, art. 398, CPC/2015, art. 399, CPC/2015, art. 400, CPC/2015, art. 401, CPC/2015, art. 402, CPC/2015, art. 403, CPC/2015, art. 404, que asseguram à parte interessada o direito de exigir a exibição de documento ou coisa que se encontre em poder da parte contrária, quando esta tiver obrigação legal ou contratual de apresentá-lo, ou quando o documento seja comum às partes.
Nos termos do CPC/2015, art. 397, a parte pode requerer a exibição de documento ou coisa quando: (I) o documento for comum às partes; (II) o requerente pretender provar fato que constitua direito seu; (III) o documento estiver em poder da parte contrária. No caso em tela, todos esses requisitos estão presentes, pois as plantas do edifício são documentos comuns ao condomínio e à construtora, e sua posse é exclusiva da requerida.
Ademais, a Lei 4.591/1964, art. 32, § 4º (Lei dos Condomínios e Incorporações) determina que o incorporador/construtor deve entregar ao condomínio, por ocasião da instituição, toda a documentação técnica referente ao empreendimento, incluindo as plantas aprovadas e demais projetos necessários à administração e manutenção do edifício.
O CCB/2002, art. 1.348, V, impõe ao síndico o dever de diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns, o que pressupõe o acesso às plantas e projetos do edifício. A ausência desses documentos inviabiliza o exercício regular das funções do síndico e da administração condominial, afrontando o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da transparência nas relações contratuais.
O princípio da legalidade, consagrado na CF/88, art. 5º, II, impõe que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Assim, a construtora, ao não entregar os documentos exigidos por lei, viola o ordenamento jurídico e prejudica o regular funcionamento do condomínio.
Ressalte-se que a ...Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina: