Modelo de Pedido de Revisão Criminal com Base em Alibi Comprovado e Contrariedade à Evidência dos Autos
Publicado em: 05/03/2025 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Requerente: M. P. G. S.
Advogado: [Nome do Advogado], OAB/SP [Número da OAB]
REVISÃO CRIMINAL
O requerente, já qualificado nos autos, por intermédio de seu advogado, com fundamento no artigo 621, inciso I, do Código de Processo Penal, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer a presente Revisão Criminal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I. DOS FATOS
O requerente foi condenado pela prática do crime previsto no artigo 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal, com base em reconhecimento realizado pela vítima, policial militar, que afirmou ter identificado o requerente como um dos autores do roubo ocorrido em 18/12/2018.
Contudo, o requerente estava internado no Centro Terapêutico Família do Abraço, localizado em Suzano/SP, no período de 01/12/2018 a 20/12/2018, conforme declaração emitida pela referida instituição. Durante o período de internação, o requerente encontrava-se em regime de reclusão, sem qualquer contato externo, o que torna impossível sua participação no delito imputado.
II. DO DIREITO
A presente Revisão Criminal encontra fundamento no artigo 621, inciso I, do Código de Processo Penal, que prevê a possibilidade de revisão da sentença condenatória quando esta for contrária à evidência dos autos.
No caso em tela, a declaração emitida pelo Centro Terapêutico Família do Abraço demonstra de forma inequívoca que o requerente estava internado em regime de reclusão no momento dos fatos, o que torna impossível sua participação no crime. Assim, a condenação é manifestamente contrária à evidência dos autos, sendo imperiosa sua anulação.
III. JURISPRUDÊNCIAS
O entendimento jurisprudencial reforça a necessidade de revisão da condenação quando esta se mostra contrária à evidência dos autos ou quando o conjunto probatório é insuficiente para sustentar a condenação. Nesse sentido:
1. TJSP (8º Grupo de Direito Criminal) - Revisão Criminal 2079101-18.2024.8.26.0000 - Carapicuíba
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