Modelo de Pedido de Revisão Criminal em Caso de Condenação por Tráfico de Drogas com Alegação de Violação de Domicílio
Publicado em: 12/12/2024 Constitucional Advogado Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [INSERIR ESTADO]
Revisão Criminal
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua [endereço completo], vem, respeitosamente, por meio de seu advogado constituído, com endereço eletrônico [email do advogado], à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPP, art. 621, I, propor a presente REVISÃO CRIMINAL, em face da sentença condenatória proferida nos autos do processo nº [inserir número], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente foi condenado à pena de 10 anos de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 1.000 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas, previsto no Lei 11.343/06, art. 33, caput. A condenação decorreu da apreensão de substâncias entorpecentes em sua residência, após ingresso de policiais militares sem mandado judicial.
A defesa sustenta que houve violação ao direito constitucional de inviolabilidade domiciliar, previsto no CF/88, art. 5º, XI, uma vez que o ingresso no domicílio do Requerente ocorreu sem mandado judicial e sem a devida comprovação de flagrante delito. A decisão condenatória, portanto, estaria em desacordo com o texto expresso da lei e contrária à evidência dos autos.
DO DIREITO
A presente Revisão Criminal fundamenta-se no CPP, art. 621, I, que permite a revisão de sentença condenatória quando esta for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos. No caso em tela, a condenação do Requerente deve ser revista em razão da ilicitude da prova obtida durante a invasão de domicílio.
O direito à inviolabilidade do domicílio é garantido pela CF/88, art. 5º, XI, que estabelece que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial". Assim, o ingresso de policiais sem mandado judicial só seria lícito se houvesse fundada razão para acreditar na ocorrência de crime em flagrante no interior do imóvel.
A doutrina majoritária reforça que a proteção ao domicílio é uma garantia fundamental que não pode ser relativizada sem justa causa. Segundo o jurista Guilherme de Souza Nucci, "o flagrante delito deve ser evidente e perceptível antes do ingresso no domicílio, sob pena de se configurar abuso de autoridade e"'>...