Modelo de Razões de Apelação em Processo Criminal de Tráfico de Drogas: Pedido de Absolvição por Insuficiência de Provas e Reconhecimento de Tráfico Privilegiado
Publicado em: 26/03/2025 Droga Direito Penal Processo PenalRAZÕES DE APELAÇÃO
Processo nº: 1501139-34.2025.8.26.0228
Apelante: V. J. F. S.
Apelado: Ministério Público
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
PREÂMBULO
ExcelentÃssimo Senhor Desembargador Relator,
V. J. F. S., já devidamente qualificado nos autos, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPP, art. 593, inciso I, interpor as presentes RAZÕES DE APELAÇÃO contra a r. sentença proferida pelo juÃzo da 8ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo, que o condenou como incurso na Lei 11.343/2006, art. 33, caput.
Requer, assim, o recebimento e processamento do presente recurso, com a posterior remessa ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para apreciação e julgamento.
Termos em que,
Pede deferimento.
São Paulo, 20 de janeiro de 2025.
Advogado: [Nome do Advogado]
OAB/SP: [Número da OAB]
RAZÕES DE APELAÇÃO
COLENDA CÂMARA
Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença que condenou o Apelante à pena de reclusão pela prática do crime de tráfico de drogas, previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Contudo, a decisão merece reforma, pelos motivos de fato e de direito que se passa a expor.
DOS FATOS
No dia 11 de janeiro de 2025, o Apelante foi abordado por policiais militares na Avenida Prefeito Passos, bairro Liberdade, São Paulo, sendo acusado de estar em posse de substâncias entorpecentes destinadas ao tráfico. Foi lavrado o Auto de Prisão em Flagrante, e, posteriormente, o Apelante foi denunciado e condenado pelo juÃzo de primeira instância.
Entretanto, a condenação baseou-se exclusivamente em depoimentos contraditórios dos policiais responsáveis pela abordagem, sem qualquer comprovação material robusta que pudesse sustentar a acusação. Além disso, duas testemunhas presenciais, que estavam com o Apelante no momento da abordagem, afirmaram categoricamente que ele não possuÃa qualquer substância entorpecente.
Em juÃzo, os policiais apresentaram versões conflitantes sobre o local onde supostamente estaria a droga, sendo que um afirmou que a substância estava em uma mochila, enquanto o outro declarou que estava em uma pochete. Ademais, não houve flagrante de comercialização de drogas por parte do Apelante.
Ressalta-se, ainda, que o juiz da audiência de custódia oficiou a Corregedoria da PolÃcia Militar para apuração de abuso na abordagem policial, o que reforça a necessidade de cautela na análise dos depoimentos dos agentes públicos.
DO DIREITO
1. DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS
Conforme disposto no CPP, art. 386, inciso VII, a absolvição deve ser decretada quando não houver provas suficientes para a condenação. No presente caso, a condenação do Apelante baseou-se exclusivamente em depoimentos contraditórios dos policiais, sem qualquer supo"'>...