Modelo de Pedido de Revisão de Auxílio-Acidente por Incapacidade Total da Mão Esquerda com Base em Agravamento do Quadro Clínico e Fundamentação na Lei 8.213/91
Publicado em: 29/12/2024 Civel Direito PrevidenciárioPEDIDO DE REVISÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE
PREÂMBULO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da ___ Vara Previdenciária da Subseção Judiciária de [Cidade/Estado].
Nome da Requerente: M. F. de S. L., brasileira, estado civil, profissão, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua [Endereço completo], e-mail [e-mail da requerente].
Nome do Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal, com sede na Rua [Endereço completo], e-mail [e-mail do INSS].
Valor da causa: R$ [valor estimado do benefício a ser revisado].
DOS FATOS
A Requerente foi beneficiária do auxílio-acidente, concedido em 22 de outubro de 2018, em razão de acidente que resultou em perda parcial da capacidade laborativa, com fixação de 25% de incapacidade. Contudo, atualmente, a Requerente encontra-se com 100% de perda da mobilidade da mão esquerda, o que inviabiliza completamente o desempenho de suas atividades laborais habituais.
Considerando a evolução do quadro clínico e a total incapacidade funcional da mão esquerda, a Requerente entende ser cabível a revisão do benefício concedido, para adequá-lo à sua atual condição de saúde, conforme previsto na legislação previdenciária.
DO DIREITO
O auxílio-acidente é disciplinado pela Lei 8.213/91, art. 86, que estabelece o direito ao benefício em caso de redução parcial e permanente da capacidade laborativa. No caso em tela, a Requerente apresenta incapacidade total da mão esquerda, o que justifica a revisão do benefício para refletir a real extensão das sequelas.
Nos termos do CPC/2015, art. 319, a presente ação cumpre os requisitos formais para o pedido de revisão, sendo necessária a realização de nova perícia médica para comprovar a evolução do quadro clínico e a total incapacidade da Requerente.
Ademais, a CF/88, art. 6º, assegura o direito à previdência social, sendo dever do INSS garantir a proteção adequada aos segurados em situações de incapacidade laborativa.
Doutrinariamente, destaca-se que o benefício previdenciário deve ser revisado sempre que houver alteração no estado de saúde do segurado, conforme ensina o jurista Fábio Zambitte Ibrahim: "A revisão dos benefícios é um direito do segurado, especialmente quando há agravamento das condições que ensejaram a concessão inicial."