Modelo de Impugnação ao Valor da Causa: Revisão por Desproporcionalidade e Exclusão de Multa por Suposta Litigância de Má-Fé
Publicado em: 20/07/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____________
Processo nº: ____________
Requerente: [Nome completo do requerente, qualificação, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência].
Requerido: [Nome completo do requerido, qualificação, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência].
PREÂMBULO
[Nome do Requerente], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, com fundamento no CPC/2015, art. 292, bem como nos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), apresentar a presente:
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
Em face de [Nome do Requerido], também qualificado nos autos, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O presente processo foi ajuizado com a atribuição de um valor da causa manifestamente desproporcional e equivocado, sendo este 1.000 (mil) vezes maior do que o valor efetivamente devido. Tal situação foi devidamente apontada pelo Requerente em momento oportuno, por meio de petição, requerendo a correção do valor da causa.
Contudo, ao analisar o pedido, Vossa Excelência entendeu por indeferi-lo, sob o fundamento de preclusão, além de aplicar multa de 10% sobre o valor da causa ao Requerente, com base no CPC/2015, art. 81, sob a alegação de litigância de má-fé.
Diante disso, o Requerente busca, por meio da presente peça, a revisão do valor da causa, com a consequente exclusão da multa aplicada, uma vez que não houve má-fé, mas sim o exercício regular do direito de petição.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que o valor da causa deve corresponder ao benefício econômico pretendido, conforme dispõe o CPC/2015, art. 292. No caso em tela, o valor atribuído à causa é manifestamente desproporcional, não refletindo o real proveito econômico almejado pelo Requerente.
Ademais, a jurisprudência é pacífica no sentido de que o valor da causa não pode ser arbitrado de forma aleatória, devendo ser mensurável e compatível com o objeto da demanda. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "o valor da causa deve corresponder ao benefício econômico pretendido" (STJ, AgRg no REsp. 1.376.544/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 5/6/2013). "'>...