Modelo de Agravo de Instrumento contra Condenação por Litigância de Má-Fé em Processo de Inventário

Publicado em: 30/06/2024 Civel Sucessão
Recurso interposto por herdeiro contra decisão interlocutória que o condenou por litigância de má-fé em processo de inventário e partilha de bens. O agravante alega inexistência de dolo, violação ao princípio da boa-fé processual e ausência de prejuízo às partes, pleiteando a reforma da decisão e a exclusão da multa aplicada. Fundamenta-se em dispositivos do CPC/2015 e jurisprudências pertinentes.

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO [INSERIR ESTADO]

Agravante: M. J. S. P.

Agravado: Espólio de D. J. P.

Processo de origem: [INSERIR NÚMERO]

PREÂMBULO

Nos termos do CPC/2015, art. 1.015, vem o agravante, por meio de seu advogado, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da [INSERIR VARA], que condenou o agravante por litigância de má-fé no processo de inventário e partilha dos bens deixados pelo falecido D. J. P.

Requer-se a juntada das razões anexas e a intimação do agravado para contrarrazões, nos termos do CPC/2015, art. 1.019, I.

RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

JUÍZO A QUO:

Vara de Família e Sucessões da Comarca de [INSERIR COMARCA]

AGRAVANTE:

M. J. S. P., brasileiro, estado civil [INSERIR], profissão [INSERIR], portador do CPF [INSERIR], residente e domiciliado em [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO].

AGRAVADO:

Espólio de D. J. P., representado por sua inventariante [INSERIR NOME COMPLETO], residente e domiciliada em [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO].

DOS FATOS

O agravante, herdeiro no processo de inventário de D. J. P., apresentou petição requerendo a inclusão de um imóvel nas declarações do inventário. O imóvel, conforme registrado no RGI anexado, pertence ao pai do falecido, A., e não ao próprio de cujus.

O Juízo a quo, entendendo que tal pedido era infundado, condenou o agravante por litigância de má-fé, com base no CPC/2015, art. 80, aplicando multa de 10% sobre o valor da causa, a ser descontada da cota do agravante na partilha.

Ocorre que a condenação por litigância de má-fé exige a comprovação de dolo, o que não ocorreu no caso concreto. O agravante agiu de boa-fé, buscando apenas esclarecer a situação patrimonial do espólio.

DO DIREITO

A decisão que condenou o agravante por litigância de má-fé merece reforma, pelos fundamentos a seguir expostos:

1. INEXISTÊNCIA DE DOLO

Conforme o CPC/2015, art. 80, para que se configure a litigância de má-fé, é necessário que o agente atue com dolo, ou seja, com intenção deliberada de prejudicar ou causar tumulto p"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Processo: Agravo de Instrumento

Agravante: M. J. S. P.

Agravado: Espólio de D. J. P.

1. Relatório

Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por M. J. S. P. contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Vara de Família e Sucessões da Comarca de [INSERIR COMARCA], que condenou o agravante por litigância de má-fé em processo de inventário e partilha dos bens deixados pelo falecido D. J. P. A multa aplicada corresponde a 10% do valor da causa, conforme disposto no CPC/2015, art. 80.

O agravante alega inexistência de dolo ou má-fé, sustentando que agiu de boa-fé ao requerer a inclusão de um imóvel no inventário, mesmo tendo o pedido sido indeferido.

2. Fundamentação

2.1. Inexistência de Dolo

Conforme disposto no CPC/2015, art. 80, a configuração da litigância de má-fé exige a comprovação de dolo, ou seja, a intenção deliberada de prejudicar ou tumultuar o processo. No caso em tela, o agravante apresentou pedido com base em sua interpretação pessoal da situação patrimonial do espólio, sem indícios de má-fé.

Ademais, a boa-fé processual é princípio fundamental consagrado no CPC/2015, art. 5º, devendo ser presumida na atuação das partes, salvo prova em contrário, o que não foi demonstrado nos autos.

2.2. Ausência de Prejuízo

Não houve prejuízo ao andamento do processo ou às partes, visto que o pedido de inclusão do imóvel foi devidamente analisado e indeferido, sem causar tumulto processual. A penalidade imposta ao agravante, portanto, mostra-se desproporcional e carece de fundamentos jurídicos adequados.

2.3. Jurisprudência

Em situações análogas, a jurisprudência tem se manifestado no sentido de que o exercício do direito de defesa ou o peticionamento com o objetivo de reformar decisões judiciais não caracteriza, por si só, litigância de má-fé:

TJSP (7ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP - Americana - Rel.: Des. Pastorelo Kfouri - J. em 07/01/2025:

«O peticionamento nos autos que busca a reforma de decisão não configura, por si só, deslealdade.»

TJSP (4ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP - Santa Fé do Sul - Rel.: Des. Alcides Leopoldo - J. em 31/01/2025:

«O exercício do direito de defesa, em busca da defesa de sua posição, não constitui, por si só, deslealdade.»

3. Conclusão

Ante o exposto, entendo que a decisão de condenar o agravante por litigância de má-fé não encontra respaldo na legislação vigente. O agravante agiu de boa-fé ao apresentar seu pedido, sem intenção de causar prejuízo ou tumulto processual.

Assim, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que exige a fundamentação de decisões judiciais, voto pelo provimento do recurso, para reformar a decisão de primeira instância, excluindo a condenação do agravante por litigância de má-fé e, consequentemente, a multa aplicada de 10% sobre o valor da causa.

4. Decisão

Por unanimidade, dou provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto acima, reformando a decisão de primeira instância.

Termos em que,

Pede deferimento.

[LOCAL], [DATA]

Magistrado Relator


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