Modelo de Ação de Inventário Judicial: Regularização da Sucessão e Partilha de Bens com Citação de Herdeiros Não Habilitados
Publicado em: 11/12/2023 CivelProcesso Civil SucessãoAÇÃO DE INVENTÁRIO JUDICIAL
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de ____________.
A. J. dos S., brasileiro(a), estado civil __________, profissão __________, portador(a) do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliado(a) na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________, por meio de seu advogado(a) que esta subscreve, com endereço profissional na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE INVENTÁRIO JUDICIAL
com fundamento nos artigos 610 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC/2015), em face do falecimento de M. F. de S. L., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O(a) de cujus, M. F. de S. L., faleceu em __/__/____, deixando bens a inventariar, bem como herdeiros necessários e testamentários. Entre os herdeiros, encontram-se habilitados C. E. da S. e A. J. dos S., mas há outros herdeiros que ainda não foram devidamente citados ou habilitados no processo.
O patrimônio deixado pelo(a) falecido(a) inclui imóveis, valores em contas bancárias e outros bens móveis, cuja partilha deve ser realizada de forma equitativa, respeitando-se os quinhões hereditários de cada herdeiro, conforme disposto no Código Civil (CCB/2002, art. 1.829).
Considerando a necessidade de regularização da sucessão e a citação dos herdeiros não habilitados, faz-se imprescindível a instauração do presente inventário judicial.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 610, o inventário judicial é o procedimento adequado para a apuração, administração e partilha dos bens deixados pelo falecido, especialmente quando há herdeiros não habilitados ou questões controvertidas.
A citação de todos os herdeiros é medida essencial para garantir o contraditório e a ampla defesa, princípios constitucionais previstos na CF/88, art. 5º, LV. Ademais, a ausência de citação de herdeiros pode comprometer a validade do processo e a eficácia da partilha.
O CPC/2015, art. 626, estabelece que o inventariante deve promover a citação de todos os interessados, assegurando a correta composição do polo passivo e a participação de todos os herdeiros nos atos processuais. Tal medida é indispensável para evitar nulidades e garantir a observância das regras sucessórias previstas no CCB/2002, art. 1.829.
Doutrinariamente, o inventário judicial é considerado o instrumento mais adequado para a solução de questões patrimoniais complexas, especialmente quando há litígios entre os herdeiros ou necessidade de definição de quinhões. Segundo o renomado jurista Caio Mário da Silva Pereira, "o inventário é o procedimento que visa à apuração e liquidação do patrimônio do falecido, com vistas à sua partilha entre os sucessores".
Assim, a presente ação de inventário judi"'>...