Modelo de Pedido de Revogação de Medida Cautelar de Comparecimento Periódico em Juízo com Base no CPP, Art. 282 e Art. 319
Publicado em: 09/04/2024 Processo PenalPEDIDO DE REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ___
Processo nº: [inserir número do processo]
Requerente: [inserir nome do requerente, conforme abreviação]
[Nome completo do advogado], advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de [Estado], sob o nº [número da OAB], com escritório profissional situado na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPP, art. 282 e CPP, art. 319, requerer a REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE COMPARECIMENTO PERIÓDICO EM JUÍZO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
PREÂMBULO
O presente pedido visa à revogação da medida cautelar imposta ao Requerente, consistente na obrigação de comparecer ao Fórum a cada dois meses, por entender que tal decisão carece de fundamentação idônea e concreta, em afronta ao princípio da proporcionalidade e à necessidade de individualização das medidas cautelares, conforme disposto no CPP, art. 282, §6º.
DOS FATOS
O Requerente foi submetido à medida cautelar de comparecimento periódico em juízo, nos termos do CPP, art. 319, inciso I, com a justificativa de que tal medida seria necessária para assegurar o regular andamento do processo e evitar eventual risco à ordem pública.
Contudo, a decisão que impôs a referida medida não apresentou elementos concretos que justificassem sua necessidade, limitando-se a argumentos genéricos e abstratos. O Requerente possui residência fixa, emprego estável e não apresenta histórico de descumprimento de ordens judiciais, o que demonstra a ausência de risco concreto que justifique a manutenção da medida.
DO DIREITO
A imposição de medidas cautelares diversas da prisão deve observar os princípios da necessidade e da proporcionalidade, conforme disposto no CPP, art. 282, §6º. Tais medidas somente podem ser aplicadas quando devidamente fundamentadas em elementos concretos que demonstrem sua imprescindibilidade no caso concreto.
O CPP, art. 319, que regula as medidas cautelares diversas da prisão, estabelece que estas devem ser aplicadas de forma individualizada, considerando as peculiaridades do caso e as condições pessoais do acusado. No presente caso"'>...