Modelo de Pedido de Segunda Revisão Administrativa de Benefício Previdenciário com Base em Documentos e Cálculos Atualizados
Publicado em: 28/11/2024 Direito PrevidenciárioÀ AGÊNCIA DO INSS COMPETENTE
Segurada: [Nome completo da Segurada, abreviado conforme orientação]
CPF: [Número do CPF]
NB: [Número do Benefício]
Endereço eletrônico: [E-mail da Segurada]
Assunto: Pedido de Segunda Revisão Administrativa do Benefício Previdenciário
I - DOS FATOS
A Segurada atualmente titular do benefício NB [inserir número] já havia solicitado uma primeira revisão administrativa junto ao INSS. Contudo, à época, por falta de experiência e conhecimento técnico, não foram fornecidos todos os contracheques que não constavam no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Como resultado, o INSS procedeu à revisão com base apenas nos documentos apresentados, culminando na redução do benefício para o valor de 01 salário mínimo, além de gerar um débito no montante de R$ 3.686,00, que foi descontado em 08 parcelas do benefício da Segurada.
Posteriormente, ao buscar consultoria jurídica especializada, foi realizada uma análise detalhada dos documentos, processo administrativo e do CNIS. Verificou-se a ausência de informações essenciais, como meses não registrados e valores inferiores à realidade. Assim, foram requisitados os contracheques que não haviam sido apresentados na revisão anterior e que também não constavam no CNIS.
Com base nos novos documentos, foram elaborados cálculos atualizados que demonstraram valores superiores ao salário mínimo, corrigindo o valor do benefício da Segurada a partir de 07/01/2019 até 2024 pelos índices fornecidos pelo INSS para benefícios superiores ao salário mínimo. O cálculo atualizado representa um valor retroativo de R$ 1.823,70.
Ademais, o valor descontado indevidamente no montante de R$ 3.686,00, referente à diferença do benefício após a 1ª revisão, deve ser devolvido à Segurada, devidamente corrigido pela taxa SELIC, a contar de 07/01/2019 até a data do julgamento, totalizando R$ 5.837,35.
II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Nos termos do CF/88, art. 5º, XXXIV, "a", é assegurado ao cidadão o direito de petição aos órgãos públicos para defesa de direitos. Ademais, a legislação previdenciária garante ao segurado o direito à revisão do benefício quando houver erro ou ausência de informações no cálculo inicial ou em revisões anteriores, como previsto no Lei 8.213/1991, art. 29.
A Lei 8.213/1991, art. 103, estabelece prazo decadencial de 10 anos para que o segurado requeira a revisão do ato de concessão ou revisão do benefício. O presente pedido está dentro do prazo legal e fundamentado em documentos novos que não foram apresentados na revisão anterior.