Modelo de Pedido de Sobrepartilha Cumulada com Inventário e Regularização Imobiliária
Publicado em: 02/09/2024 SucessãoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
SOBREPARTILHA CUMULADA COM INVENTÁRIO
Requerentes: A. J. dos S., M. F. dos S. e espólio de C. E. dos S.
Advogado: Nome do Advogado, OAB/UF nº ________.
Endereço eletrônico: [email protected]
PREÂMBULO
Os requerentes, devidamente qualificados, vêm, por meio de seu advogado, com fundamento no CPC/2015, art. 669, no CCB/2002, art. 2.015 e demais dispositivos aplicáveis, requerer a presente Sobrepartilha Cumulada com Inventário, em razão dos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
Foi concluído o inventário dos bens deixados por M. F. dos S., falecida em __/__/____, no qual participaram o viúvo, C. E. dos S., e os dois filhos do casal, A. J. dos S. e M. F. dos S. Contudo, um imóvel situado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Município __________, ficou fora da partilha devido a divergências no registro do nome da falecida no cartório de imóveis.
Após a conclusão do inventário, o viúvo, C. E. dos S., também veio a falecer em __/__/____, sem que houvesse tempo para regularizar a situação do imóvel. Agora, os herdeiros desejam realizar a sobrepartilha do referido bem, incluindo-o no espólio de ambos os falecidos.
Além disso, um dos herdeiros, A. J. dos S., pretende doar sua parte no imóvel ao irmão, M. F. dos S., conforme será requerido na presente ação.
DO DIREITO
A presente demanda encontra amparo no CPC/2015, art. 669, que prevê a possibilidade de sobrepartilha de bens sonegados ou não conhecidos no momento da partilha inicial. O imóvel em questão, por razões alheias à vontade dos herdeiros, não foi incluído na partilha anterior, sendo, portanto, cabível sua inclusão por meio da presente ação.
Dispõe o CCB/2002, art. 2.015 que "os bens sonegados ou não inventariados poderão ser objeto de sobrepartilha". Tal dispositivo é aplicável ao caso em tela, uma vez que o imóvel não foi inventariado em razão de divergências no registro cartorário.
Ademais, com o falecimento do viúvo, C. E. dos S., faz-se necessária a abertura de inventário para partilha dos bens pertencentes ao seu espólio, conforme determina o CPC/2015, art. 610. A cumulação da sobrepartilha com o inventário é medida que atende aos princípios da economia processual e da celeridade.
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