Modelo de Pedido Liminar de Tutela Antecipada em Direito Condominial
Publicado em: 18/07/2024 CivelEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO TRIBUNAL ESPECIAL CÍVEL
[NOME COMPLETO DOS AUTORES], já qualificados nos autos, por seu advogado infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 300 do CPC/2015, propor a presente
AÇÃO COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA ANTECIPADA
em face de [NOME DO CONDOMÍNIO], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [NÚMERO], com endereço na [ENDEREÇO], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I. DOS FATOS
- Os autores são proprietários de unidades no condomínio requerido, totalizando 15 dos 32 condôminos.
- Em [DATA], os autores ajuizaram ação de consignação em pagamento das taxas condominiais regulares, contestando a cobrança de cotas extras expedidas sem prévia autorização em assembleia, conforme preconiza o Código Civil (CCB/2002, art. 1.341).
- Com o ajuizamento da ação, os autores foram impedidos de exercer seu direito de voto nas assembleias gerais ordinárias (AGO), decisão esta tomada pela síndica do condomínio.
- Os autores perderam a ação, estando atualmente realizando os cálculos para quitação dos valores devidos, mantendo, desde então, o pagamento regular das cotas condominiais.
- A síndica, aproveitando-se da exclusão dos 15 proprietários, tem se mantido no cargo e conduzido a administração do condomínio sem transparência, com obras não esclarecidas, instaurando cotas permanentes de obras sem autorização de assembleia, ferindo, assim, o direito de propriedade e a transparência exigida pelo CCB/2002 (art. 1.348, VIII).
II. DO DIREITO
A. Da Tutela Antecipada
A tutela antecipada, prevista no CPC/2015, art. 300, requer a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No presente caso, estão presentes ambos os requisitos:
- Probabilidade do Direito: Os autores possuem direito ao voto em assembleia condominial, garantido pelo CCB/2002, art. 1.335, III, que assegura aos condôminos o direito de votar nas delibera�"'>...
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