Modelo de Recurso de Apelação Cível para Fornecimento de Medicamentos Não Padronizados no SUS Fundamentado no Direito à Saúde e na Dignidade da Pessoa Humana
Publicado em: 24/03/2025 CivelConsumidor AdvogadoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE [CIDADE/UF]
Processo nº: [número do processo]
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
APELANTE: [Nome completo do autor, qualificação completa, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência].
APELADO: Estado de [nome do Estado] e Município de [nome do Município].
[Nome do Apelante], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.009, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO em face da sentença que julgou improcedente a pretensão autoral, requerendo que seja recebido e remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação.
Segue, em anexo, as razões do presente recurso.
Termos em que,
Pede deferimento.
[Local e data]
__________________________________________
[Nome do Advogado]
OAB/UF nº [número da OAB]
RAZÕES DE APELAÇÃO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [ESTADO]
PREÂMBULO
Apelante: [Nome do Apelante] Apelado: Estado de [nome do Estado] e Município de [nome do Município] Processo nº: [número do processo] Origem: ___ Vara da Fazenda Pública da Comarca de [Cidade/UF]
DOS FATOS
O Apelante ajuizou ação de obrigação de fazer contra o Estado de [nome do Estado] e o Município de [nome do Município], pleiteando o fornecimento dos medicamentos de alto custo Trifluridona-tiparicila (20 mg/8,19, utilizando 06 (seis) doses de comprimidos a cada 28 dias) e Bevacizumbe (Avastin) na dose de 400mg a cada 28 dias, cujo custo anual é de aproximadamente R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
A pretensão foi negada administrativamente sob o argumento de que os medicamentos não estão padronizados na farmácia básica (RENAME/RESME).
O Juízo de primeiro grau indeferiu o pedido liminar e, ao proferir sentença, julgou improcedente a demanda, fundamentando-se no parecer técnico do NAT (Núcleo de Apoio Técnico), que concluiu pela ineficácia dos medicamentos pleiteados. A sentença destacou que "não ficou provada a eficácia do tratamento pretendido pela parte autora" e que "decisões desse jaez devem nortear-se por diretrizes técnicas".
Contudo, o Apelante apresentou vasta documentação médica, demonstrando acompanhamento contínuo por mais de três anos por profissionais especializados em oncologia, os quais atestaram a imprescindibilidade dos medicamentos para o tratamento do câncer que acomete o Apelante.
A negativa de fornecimento dos medicamentos coloca em risco a vida do Apelante, que já se encontra em estado clínico grave e sem alternativas terapêuticas eficazes disponíveis no SUS.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988 assegura o direito à saúde como direito fundamental, nos termos da CF/88, art. 6º e da CF/88, art. 196, que impõem ao Estado o dever de garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços de"'>...