Modelo de Contestação em Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência: Condomínio Guaratuba x E.R.P.
Publicado em: 27/03/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioCONTESTAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS – PR
Processo nº: [inserir número do processo]
Réu: Condomínio Guaratuba
Autor(a): E. R. P.
PREÂMBULO
O Condomínio Guaratuba, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº [inserir número], com sede na Rua [inserir endereço], São José dos Pinhais-PR, representado por seu síndico, Sr. [inserir nome], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na Rua [inserir endereço completo], nos termos do CPC/2015, art, 319, apresentar a presente:
CONTESTAÇÃO
à ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela de urgência ajuizada por E. R. P., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
1. DOS FATOS
A autora, Sra. E. R. P., afirma residir no Condomínio Guaratuba desde 1999 e alega ter vivido em união estável com seu companheiro, falecido em 2012. Alega que, após o falecimento, continuou a residir no imóvel e a arcar com as despesas condominiais e IPTU, sem, contudo, regularizar a situação jurídica do imóvel por meio de inventário.
Em junho de 2024, a autora foi notificada sobre uma assembleia extraordinária do condomínio, sendo informada de que não teria direito de voto ou participação, sob a justificativa de não ser proprietária formal do imóvel. A autora pleiteia, nesta ação, o reconhecimento de seu direito de participação e voto nas assembleias condominiais, com base no direito real de habitação e na sua condição de viúva meeira.
2. DO DIREITO
2.1. DA INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE VOTO DA AUTORA
Nos termos do CCB/2002, art. 1.335, o direito de participação e voto em assembleias condominiais é garantido exclusivamente aos condôminos proprietários das unidades autônomas. A autora, embora resida no imóvel, não é formalmente proprietária, uma vez que não realizou o inventário do falecido companheiro, nem registrou o imóvel em seu nome.
O direito real de habitação, previsto no CCB/2002, art. 1.831, assegura à viúva meeira o direito de residir no imóvel, mas não lhe confere, automaticamente, a condição de condômina com direito de voto nas assembleias. A legislação condominial é clara ao vincular o direito de voto à titularidade formal da unidade autônoma.
2.2. DA LEGALIDADE DA CONDUTA DO CONDOMÍNIO
A exclusão da autora do direito de voto na assembleia extraordinária não configura conduta abusiva ou discriminatória por parte do condomínio. Trata-se de aplicação estrita do princípio da legalidade, consagrado na CF/88, art. 5º, II, que determina que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.
Ademais, a administração condominial atua em conformidade com a convenção do condomínio e com o regimento interno, que estabelecem critérios objetivos para a "'>...
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