Modelo de Reclamação Trabalhista para Anulação de Dispensa por Justa Causa em Razão de Aposentadoria com Pedido de Verbas Rescisórias e Indenização por Danos Morais
Publicado em: 24/03/2024 TrabalhistaEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE [LOCALIDADE]
[Localidade], [Data]
PREÂMBULO
Reclamante: M. F. da S.
Reclamada: [Nome da Empresa]
Processo nº: [Número do Processo]
M. F. da S., brasileira, casada, aposentada, portadora do CPF nº [número], residente e domiciliada na Rua [endereço completo], vem, por meio de seu advogado infra-assinado, com endereço eletrônico [e-mail do advogado], com fundamento no CPC/2015, art. 319, propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de [Nome da Empresa], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede na Rua [endereço completo], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
A Reclamante foi contratada pela Reclamada em [data de admissão], exercendo a função de [cargo]. Durante todo o vínculo empregatício, desempenhou suas atividades com zelo, dedicação e sem qualquer registro de penalidade disciplinar.
Em [data], a Reclamante comunicou à Reclamada sua aposentadoria, o que, de forma arbitrária e injustificada, resultou na sua dispensa por justa causa. A Reclamada alegou que a aposentadoria seria incompatível com a continuidade do vínculo empregatício, configurando suposta "falta grave".
A dispensa por justa causa foi aplicada sem qualquer comprovação de infração disciplinar grave, desrespeitando os princípios da proporcionalidade e da imediatidade, além de causar prejuízos financeiros e morais à Reclamante.
DO DIREITO
A dispensa por justa causa é a penalidade mais severa aplicada ao empregado, devendo ser fundamentada em falta grave, conforme disposto no CLT, art. 482. No caso em tela, a Reclamada não apresentou qualquer prova robusta que justificasse a aplicação da penalidade.
A aposentadoria não constitui, por si só, motivo para a rescisão contratual por justa causa. A Constituição Federal de 1988 assegura o direito ao trabalho e à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III e IV), sendo vedada qualquer forma de discriminação em razão da condição de aposentado.
Ademais, a ausência de imediatidade na aplicação da penalidade e a inexistência "'>...