Modelo de Petição de Ação de Adjudicação Compulsória de Imóvel

Publicado em: 13/09/2024 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário
Modelo de petição de ação de adjudicação compulsória de imóvel, com fundamentação no CPC/2015 e CCB/2002, destinada à transferência judicial da propriedade do imóvel em caso de recusa do vendedor em outorgar a escritura definitiva.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA [VARA] DA COMARCA DE [CIDADE]

Processo nº [número do processo]

Requerente: [Nome do Requerente]
Requerido: [Nome do Requerido]

[Nome do Requerente], [qualificação completa], residente e domiciliado na [endereço completo], por meio de seu advogado infra-assinado, com fundamento no CPC/2015, art. 20, IV, CPC/2015, art. 876 e demais dispositivos aplicáveis à espécie, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DE IMÓVEL

em face de [Nome do Requerido], [qualificação completa], residente e domiciliado na [endereço completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

I – DOS FATOS

O Requerente celebrou contrato particular de compromisso de compra e venda de imóvel com o Requerido, relativo ao imóvel situado na [endereço completo], conforme escritura pública registrada sob o nº [número do registro], no Cartório de Registro de Imóveis da [Comarca]. A venda foi devidamente quitada, conforme os comprovantes de pagamento anexados.

Apesar de todos os valores terem sido integralmente pagos, o Requerido se recusa injustificadamente a outorgar a escritura definitiva de venda e compra, não restando outra alternativa ao Requerente senão buscar o reconhecimento judicial do seu direito à adjudicação compulsória.

II – DO DIREITO

1. Do Direito à Adjudicação Compulsória

Nos termos do CCB/2002, art. 1.417, o comprador de imóvel tem direito à adjudicação compulsória quando o vendedor, tendo recebido o preço integral do imóvel, recusa-se a outorgar a escritura definitiva. O Requerente, tendo cumprido todas as suas obrigações contratuais e não obtendo a escritura, faz jus à transferência da propriedade por meio da adjudicação.

Além disso, o CPC/2015, art. 876 estabelece que a adjudicação poderá ser requerida quando o credor demonstrar o pagamento do preço, cabendo ao juiz, verificadas as condições, determinar a transferência da propriedade.

2. Do Dever de Cumprimento do Contrato

Conforme disposto no ...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

Trata-se de uma ação de adjudicação compulsória proposta pelo comprador de um imóvel que, apesar de ter quitado integralmente o valor ajustado no contrato, não recebeu a escritura definitiva do vendedor. A recusa do vendedor em formalizar a transferência da propriedade viola o contrato e o direito do comprador à propriedade do imóvel.

Conceitos e Definições

  • Adjudicação Compulsória: Procedimento judicial que visa transferir a propriedade de um imóvel ao comprador que tenha quitado o preço, quando o vendedor se recusa a outorgar a escritura definitiva.
  • Escritura Definitiva: Documento formal que transfere a propriedade do imóvel ao comprador, registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

Considerações Finais

A adjudicação compulsória é a medida adequada para assegurar ao comprador o direito à propriedade do imóvel quando o vendedor descumpre o contrato. O Requerente busca, por meio da presente ação, a transferência judicial da propriedade, conforme determina a legislação vigente.

TÍTULO:
AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA PARA TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL


1. Introdução:

A presente ação de adjudicação compulsória tem como objetivo a transferência judicial da propriedade de um imóvel, em razão da recusa do vendedor em outorgar a escritura definitiva após a celebração do contrato de compra e venda. A adjudicação compulsória é um meio processual de garantir o direito de propriedade ao comprador que já cumpriu todas as suas obrigações contratuais, conforme previsão no CCB/2002 e regulamentação no CPC/2015.

Legislação:

CPC/2015, art. 1.071: Regula a adjudicação compulsória em caso de descumprimento contratual.

CCB/2002, art. 1.417: Trata da aquisição do domínio através da adjudicação compulsória quando o vendedor se recusa a outorgar a escritura.

Jurisprudência:

Adjudicação Compulsória de Imóvel

Transferência de Escritura de Imóvel


2. Adjudicação Compulsória:

A adjudicação compulsória é a ação cabível quando o comprador de um imóvel, após ter quitado integralmente o preço ajustado no contrato de compra e venda, não obtém a outorga da escritura definitiva por parte do vendedor. Essa ação tem fundamento legal no CPC/2015 e visa compelir judicialmente o vendedor a cumprir sua obrigação de transferir a propriedade, caso este se recuse a fazê-lo extrajudicialmente.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.417: Dispõe sobre a adjudicação compulsória para transferência da propriedade em contratos de compra e venda de imóveis.

CPC/2015, art. 1.071: Trata da competência para ação de adjudicação compulsória.

Jurisprudência:

Ação de Adjudicação Compulsória

Adjudicação e Escritura


3. Petição de Adjudicação:

A petição de adjudicação compulsória deve demonstrar que o comprador cumpriu integralmente com as obrigações contratuais, incluindo o pagamento do preço total do imóvel. Deve-se também comprovar a recusa ou inércia do vendedor em formalizar a escritura definitiva. A ação requer a juntada de documentos que comprovem o contrato de compra e venda e o pagamento, além da negativa ou omissão do vendedor.

Legislação:

CPC/2015, art. 319: Dispõe sobre os requisitos da petição inicial, incluindo a necessidade de demonstrar o cumprimento do contrato.

CCB/2002, art. 1.417: Trata da ação de adjudicação compulsória e seus requisitos.

Jurisprudência:

Petição de Adjudicação

Petição para Escritura de Imóvel


4. Ação de Adjudicação de Imóvel:

A ação de adjudicação de imóvel é o meio processual utilizado pelo comprador para obrigar o vendedor a cumprir a obrigação de formalizar a escritura pública de compra e venda. O direito do comprador está protegido, uma vez que a recusa do vendedor em outorgar a escritura definitiva não pode privar o comprador de exercer seu direito à propriedade. O objetivo desta ação é assegurar a titularidade do bem imóvel ao comprador.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.417: Garante o direito do comprador de buscar judicialmente a adjudicação do imóvel.

CPC/2015, art. 1.071: Regula o trâmite da ação de adjudicação compulsória.

Jurisprudência:

Adjudicação Compulsória de Imóvel

Compra e Venda de Imóvel com Escritura


5. Escritura Definitiva:

A escritura definitiva é o instrumento que transfere a propriedade do imóvel ao comprador, formalizando a compra e venda. Quando o vendedor, injustificadamente, se recusa a outorgar a escritura, o comprador pode requerer judicialmente a transferência da propriedade por meio da adjudicação compulsória. A ausência da escritura não impede o direito de propriedade, mas sua formalização é imprescindível para a regularização do imóvel.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.245: Dispõe sobre a transferência de propriedade de imóveis através da escritura pública.

CPC/2015, art. 1.071: Regula o procedimento de adjudicação em caso de recusa do vendedor.

Jurisprudência:

Escritura Definitiva de Imóvel

Escritura e Adjudicação


6. Contrato de Compra e Venda:

O contrato de compra e venda é o documento que formaliza o acordo entre as partes para a transferência de um bem imóvel. Mesmo sem a escritura definitiva, esse contrato, desde que registrado, assegura ao comprador o direito de adjudicar o imóvel judicialmente, caso o vendedor se recuse a formalizar a transferência. O CCB/2002 e o CPC/2015 garantem que o contrato tem força vinculante entre as partes.

Legislação:

CCB/2002, art. 481: Estabelece os direitos e deveres das partes no contrato de compra e venda.

CPC/2015, art. 1.071: Prevê o cabimento de ação para forçar a outorga da escritura definitiva.

Jurisprudência:

Contrato de Compra e Venda de Imóvel

Adjudicação Compulsória com Contrato de Compra


7. Direito Imobiliário:

O direito imobiliário rege as relações jurídicas envolvendo imóveis, incluindo a compra e venda, locação e adjudicação. No caso da adjudicação compulsória, o direito de propriedade é garantido ao comprador que tenha quitado o preço do imóvel, mas se vê impedido de obter a formalização do título de propriedade por ato do vendedor. O Código Civil protege o comprador e prevê a possibilidade de buscar judicialmente essa transferência.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.245: Regula a transmissão de bens imóveis e a necessidade da escritura pública.

CPC/2015, art. 1.071: Garante o direito à adjudicação compulsória em caso de descumprimento contratual.

Jurisprudência:

Direito Imobiliário e Adjudicação

Imóvel e Adjudicação


8. Cumprimento de Contrato:

O cumprimento de contrato é um princípio fundamental do direito civil, e as partes devem cumprir fielmente o que foi acordado. Quando o vendedor se recusa a cumprir sua parte, especialmente quanto à formalização da escritura definitiva, o comprador pode ingressar com a ação de adjudicação compulsória. O direito do comprador está garantido quando ele cumpre todas as suas obrigações contratuais.

Legislação:

CCB/2002, art. 421: Estabelece que o contrato deve ser cumprido conforme ajustado pelas partes.

CPC/2015, art. 1.071: Prevê o cumprimento compulsório do contrato de compra e venda.

Jurisprudência:

Cumprimento de Contrato e Adjudicação

Compra e Venda e Cumprimento de Contrato


9. Alcance e Limites da Atuação de Cada Parte:

As partes têm o dever de cumprir os termos do contrato de compra e venda, sendo o vendedor obrigado a formalizar a escritura definitiva e o comprador a pagar o preço acordado. A ação de adjudicação compulsória deve ser movida quando o comprador tiver cumprido suas obrigações e o vendedor, por inércia ou má-fé, se recusar a concluir a transferência da propriedade.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.417: Trata da obrigação de outorga da escritura e da adjudicação compulsória em caso de recusa.

Jurisprudência:

Alcance da Adjudicação Compulsória

Limites do Contrato de Compra e Venda


10. Argumentações Jurídicas Possíveis:

As argumentações jurídicas no caso de adjudicação compulsória podem incluir a comprovação de que o comprador já quitou integralmente o preço do imóvel, bem como a demonstração da recusa ou inércia do vendedor em outorgar a escritura definitiva. É possível ainda alegar a má-fé do vendedor e o prejuízo ao direito de propriedade do comprador.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.417: Garante a adjudicação compulsória quando o vendedor se recusa a outorgar a escritura.

Jurisprudência:

Argumentação em Adjudicação Compulsória

Adjudicação em Venda e Compra


11. Natureza Jurídica dos Institutos:

A adjudicação compulsória é um instituto jurídico de direito material e processual, que busca a execução forçada do contrato de compra e venda. O comprador tem o direito de adquirir a propriedade do imóvel, mesmo sem a outorga voluntária da escritura pelo vendedor, o que confere à adjudicação caráter de tutela específica do cumprimento contratual.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.417: Define a natureza jurídica da adjudicação compulsória como forma de assegurar a transferência de propriedade.

Jurisprudência:

Natureza Jurídica da Adjudicação

Natureza Jurídica da Compra e Venda


12. Prazo Prescricional e Decadencial:

O prazo prescricional para a ação de adjudicação compulsória é de 10 anos, conforme previsto no CCB/2002 para ações pessoais, a contar da data em que o comprador teve o direito de exigir a escritura definitiva. É importante que o comprador atue dentro deste prazo para não perder o direito à adjudicação.

Legislação:

CCB/2002, art. 205: Estabelece o prazo prescricional de 10 anos para ações pessoais, incluindo a adjudicação compulsória.

Jurisprudência:

Prazo Prescricional na Adjudicação Compulsória

Prazo Prescricional em Compra e Venda


13. Prazos Processuais:

Os prazos processuais para a tramitação da ação de adjudicação compulsória são aqueles estabelecidos pelo CPC/2015, incluindo os prazos para manifestação das partes, apresentação de contestação e produção de provas. A observância desses prazos é essencial para o regular andamento do processo e para garantir a efetividade da adjudicação.

Legislação:

CPC/2015, art. 219: Dispõe sobre os prazos processuais e sua contagem em dias úteis.

Jurisprudência:

Prazo Processual na Adjudicação Compulsória

Prazo na Adjudicação Compulsória


14. Provas e Documentos a Serem Anexados ao Pedido:

Os documentos essenciais para a ação de adjudicação compulsória incluem o contrato de compra e venda, comprovantes de pagamento, certidão negativa de ônus do imóvel e documentos que comprovem a recusa ou inércia do vendedor em outorgar a escritura definitiva. A ausência de qualquer um desses documentos pode prejudicar o julgamento favorável da ação.

Legislação:

CPC/2015, art. 320: Estabelece a necessidade de apresentação de documentos essenciais com a petição inicial.

Jurisprudência:

Documentos na Ação de Adjudicação Compulsória

Provas na Adjudicação Compulsória


Considerações Finais:

A ação de adjudicação compulsória é uma ferramenta importante no direito imobiliário para garantir que o comprador, após o cumprimento das suas obrigações contratuais, obtenha a titularidade do imóvel. A recusa do vendedor em outorgar a escritura definitiva não pode impedir o exercício do direito de propriedade. Com a ação devidamente instruída e fundamentada, o juiz pode ordenar a adjudicação do imóvel em favor do comprador.


 


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