NARRATIVA DE FATO E DIREITO
A presente petição de agravo é apresentada pelo agravante em face de decisão que negou seguimento ao recurso especial interposto, sob o fundamento de ausência de requisitos de admissibilidade. O agravante busca a reforma dessa decisão, para que o recurso seja admitido e encaminhado ao STJ para julgamento, em conformidade com o que determina a CF/88, art. 105, III, «a».
O recurso especial é o instrumento adequado para discutir questões de direito federal, cuja interpretação compete ao STJ. A negativa de seguimento ao recurso impede a análise dessas questões pela instância competente, violando o princípio do duplo grau de jurisdição e prejudicando o direito do agravante de ver sua demanda julgada de forma justa e completa.
CONCEITOS E DEFINIÇÕES
- Recurso Especial: Recurso cabível perante o STJ para discutir a interpretação de lei federal, quando a decisão recorrida a contraria ou nega-lhe vigência.
- Agravo de Instrumento: Recurso utilizado para contestar decisões interlocutórias que causam prejuízo imediato às partes, permitindo a revisão dessas decisões por instância superior.
- Admissibilidade: Conjunto de requisitos que devem ser preenchidos para que um recurso seja conhecido e julgado pelo tribunal competente.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A petição de agravo contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial é essencial para garantir que o direito do agravante seja devidamente apreciado pelo STJ, instância responsável pela uniformização da interpretação da legislação federal. A negativa de seguimento compromete a segurança jurídica e a efetividade da jurisdição, justificando a interposição do agravo.
Notas Jurídicas
- As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
- Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
- Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ. Assim, o consulente pode encontrar um precedente específico; não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’.
- Obviamente, a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou um magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na Constituição (CF/88, art. 93, X). Regra que se aplica à esfera administrativa. Decisão ou ato normativo, sem fundamentação devida, orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz aplica-se a toda a administração pública. Todas as suas decisões atuais e pretéritas, sejam do judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão é obrigado, muito menos um servidor público, a cumprir esta decisão.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja a hipótese apresentada.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA CHAVE’, normalmente usada nos acórdãos.
Agravo contra Decisão que Negou Seguimento ao Recurso Especial
A peça de agravo contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial é essencial para garantir o acesso ao STJ e a revisão da decisão pelo tribunal superior. O agravo deve ser interposto nos termos do CPC/2015, art. 1.042, e visa questionar a decisão que considerou inadmissível o recurso especial. O fundamento do agravo deve estar bem estabelecido, apontando o erro de apreciação quanto ao cabimento do recurso ou à aplicação da legislação federal.
Legislação: CPC/2015, art. 1.042.
Jurisprudência: 'Agravo contra decisão que negou seguimento ao recurso especial’.
Princípios Aplicáveis
Os princípios da ampla defesa e do contraditório, garantidos pela CF/88, art. 5º, LV, são fundamentais no contexto de um agravo contra decisão que nega seguimento ao recurso especial. O princípio da legalidade também é crucial, pois o recurso especial é um instrumento que visa assegurar a uniformidade na interpretação da legislação federal. A correta aplicação desses princípios garante que o STJ possa reanalisar a decisão e verificar a observância das normas legais.
Legislação: CF/88, art. 5º, LV. CPC/2015, art. 489.
Jurisprudência: 'Princípios aplicáveis ao agravo contra decisão que negou seguimento ao recurso especial’.
Defesa do Recorrente
Na defesa do recorrente, é essencial argumentar que o recurso especial atende a todos os requisitos de admissibilidade, incluindo a demonstração de violação à legislação federal e a presença de questão jurídica relevante. A defesa deve refutar os motivos que levaram à negativa de seguimento, enfatizando que o recurso não envolve reexame de fatos e provas, mas sim a correta interpretação e aplicação da lei federal, conforme estipulado na Súmula 7/STJ.
Legislação: Súmula 7/STJ. CPC/2015, art. 1.042.
Jurisprudência: 'Defesa do recorrente no agravo contra decisão que negou seguimento ao recurso especial’.
Alcance e Limites da Atuação de Cada Parte
O agravante deve respeitar os limites impostos pelo CPC/2015, art. 1.042, ao interpor o agravo. O STJ, por sua vez, deve se limitar à análise dos fundamentos jurídicos apresentados, sem reexaminar fatos ou provas. A peça deve demonstrar que a questão é exclusivamente de direito e que a decisão recorrida diverge da jurisprudência do STJ ou viola diretamente a legislação federal. O agravo deve ser fundamentado com clareza, evitando argumentações genéricas.
Legislação: CPC/2015, art. 1.042.
Jurisprudência: 'Alcance e limites da atuação no agravo contra decisão que negou seguimento ao recurso especial’.
Argumentações Jurídicas Possíveis
O agravante pode argumentar que a decisão que negou seguimento ao recurso especial foi equivocada por não reconhecer a relevância da questão jurídica apresentada. É possível alegar que a decisão contraria a jurisprudência consolidada do STJ ou que houve interpretação equivocada da norma legal. Argumentos baseados na Súmula 7/STJ, que impede o reexame de provas em recurso especial, também podem ser utilizados para demonstrar que o recurso é exclusivamente de direito.
Legislação: Súmula 7/STJ. CPC/2015, art. 1.042.
Jurisprudência: 'Argumentações jurídicas no agravo contra decisão que negou seguimento ao recurso especial’.
Natureza Jurídica dos Institutos Envolvidos
O agravo previsto no CPC/2015, art. 1.042, tem natureza jurídica de recurso, sendo um instrumento processual destinado a provocar a reanálise da decisão que negou seguimento ao recurso especial. Trata-se de um meio para assegurar o direito de revisão por instância superior, garantindo que a legislação federal seja interpretada uniformemente. A correta compreensão da natureza desse instituto é essencial para a formulação de uma peça processual eficaz.
Legislação: CPC/2015, art. 1.042.
Jurisprudência: 'Natureza jurídica do agravo contra decisão que negou seguimento ao recurso especial’.
Fundamentos das Decisões Judiciais
As decisões judiciais que negam seguimento ao recurso especial devem ser fundamentadas conforme o CPC/2015, art. 489, com clara exposição dos motivos que levaram à inadmissibilidade. No agravo, o recorrente deve demonstrar que esses fundamentos são equivocados, seja por erro de interpretação ou por desrespeito à jurisprudência consolidada do STJ. A fundamentação clara e objetiva é essencial para que o agravo seja conhecido e provido.
Legislação: CPC/2015, art. 489.
Jurisprudência: 'Fundamentos das decisões judiciais no agravo contra decisão que negou seguimento ao recurso especial’.
Prazo Prescricional
O agravo contra decisão que negou seguimento ao recurso especial deve ser interposto no prazo de 15 dias, conforme estipulado pelo CPC/2015, art. 1.003, § 5º. É fundamental que a peça seja protocolada dentro desse prazo para evitar a preclusão do direito de recorrer. A contagem do prazo deve observar as regras processuais, considerando-se dias úteis, conforme o CPC/2015, art. 219.
Legislação: CPC/2015, art. 1.003, § 5º. CPC/2015, art. 219.
Jurisprudência: 'Prazo prescricional no agravo contra decisão que negou seguimento ao recurso especial’.
Decadência e Prescrição
Embora a prescrição não se aplique diretamente ao agravo contra decisão que negou seguimento ao recurso especial, a observância dos prazos processuais é essencial. A decadência pode ser discutida no mérito do recurso especial, caso envolva direito material que esteja sujeito a prazo decadencial. A peça processual deve indicar claramente se a matéria recursal envolve prescrição ou decadência e como isso afeta o julgamento.
Legislação: CPC/2015, art. 1.003, § 5º. CCB/2002, art. 206.
Jurisprudência: 'Decadência e prescrição no agravo contra decisão que negou seguimento ao recurso especial’.
Juntada das Provas Obrigatórias
No agravo contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial, a juntada de provas é limitada, uma vez que o STJ não reexamina fatos e provas, mas sim a aplicação do direito. No entanto, é fundamental que a peça demonstre, com base nos autos, que a questão recursal é exclusivamente de direito. Provas documentais que demonstrem a divergência jurisprudencial ou a relevância da questão jurídica podem ser juntadas para fortalecer o agravo.
Legislação: CPC/2015, art. 1.042. Súmula 7/STJ.
Jurisprudência: 'Juntada das provas no agravo contra decisão que negou seguimento ao recurso especial’.
Defesas que Podem Ser Alegadas na Contestação
Na contestação ao agravo, a parte recorrida pode alegar a ausência dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, a necessidade de reexame de provas ou a falta de demonstração de divergência jurisprudencial. Pode ainda argumentar que a decisão agravada está de acordo com a jurisprudência pacificada do STJ. A defesa deve ser articulada de forma a manter a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, demonstrando que a questão já foi devidamente analisada.
Legislação: CPC/2015, art. 1.042. Súmula 7/STJ.
Jurisprudência: 'Defesas na contestação ao agravo contra decisão que negou seguimento ao recurso especial’.
Argumentos que Podem Ser Alegados na Petição Inicial
Na petição inicial do agravo, o recorrente deve argumentar que a decisão que negou seguimento ao recurso especial violou o direito de acesso ao STJ e que o recurso especial atende aos requisitos de admissibilidade. A petição deve demonstrar que a questão recursal é de direito, que há divergência jurisprudencial ou violação direta à legislação federal, e que o reexame dos autos pelo STJ é necessário para garantir a uniformidade da interpretação da lei.
Legislação: CPC/2015, art. 1.042.
Jurisprudência: 'Argumentos na petição inicial do agravo contra decisão que negou seguimento ao recurso especial’.
Objeto Jurídico Protegido
O objeto jurídico protegido no agravo contra decisão que negou seguimento ao recurso especial é o direito de ter a questão jurídica apreciada pelo STJ. Esse direito está vinculado à garantia constitucional do devido processo legal e à uniformidade da aplicação da legislação federal. O agravo busca assegurar que o STJ exerça seu papel de uniformizador da interpretação da lei federal, corrigindo eventuais erros na decisão de inadmissibilidade.
Legislação: CF/88, art. 5º, XXXV. CPC/2015, art. 1.042.
Jurisprudência: 'Objeto jurídico no agravo contra decisão que negou seguimento ao recurso especial’.
Legitimidade Ativa e Passiva
A legitimidade ativa para interpor o agravo contra decisão que negou seguimento ao recurso especial é do recorrente que teve seu recurso especial inadmitido. A legitimidade passiva recai sobre a parte contrária, que defende a manutenção da decisão de inadmissibilidade. Ambas as partes têm interesse direto no desfecho do agravo, uma vez que ele pode determinar a remessa ou não do recurso especial ao STJ.
Legislação: CPC/2015, art. 1.042.
Jurisprudência: 'Legitimidade ativa e passiva no agravo contra decisão que negou seguimento ao recurso especial’.
Citação e Intimação das Partes
A citação e intimação no agravo contra decisão que negou seguimento ao recurso especial seguem as normas processuais do CPC/2015. É fundamental que ambas as partes sejam devidamente notificadas para assegurar o contraditório e a ampla defesa. A regularidade desses atos processuais é essencial para a validade do julgamento do agravo, e qualquer falha pode resultar em nulidade processual.
Legislação: CPC/2015, art. 272. CPC/2015, art. 1.042.
Jurisprudência: 'Citação e intimação no agravo contra decisão que negou seguimento ao recurso especial’.
Direito Material
O direito material envolvido no agravo contra decisão que negou seguimento ao recurso especial refere-se à correta aplicação da legislação federal e à garantia de acesso ao STJ para a uniformização da interpretação da lei. A peça processual deve demonstrar que a decisão recorrida contraria o direito material aplicável e que o STJ precisa intervir para garantir a aplicação correta da lei.
Legislação: CF/88, art. 5º, XXXV. CPC/2015, art. 1.042.
Jurisprudência: 'Direito material no agravo contra decisão que negou seguimento ao recurso especial’.
Honorários Contratuais e Honorários Advocatícios
Os honorários contratuais são aqueles acordados entre o advogado e o cliente para a condução do agravo. Já os honorários advocatícios de sucumbência podem ser fixados em favor da parte vencedora no agravo, conforme o CPC/2015, art. 85. É importante que a peça processual considere a possibilidade de requerer honorários de sucumbência caso o agravo seja provido, reforçando a pretensão de sucesso no recurso.
Legislação: CPC/2015, art. 85.
Jurisprudência: 'Honorários no agravo contra decisão que negou seguimento ao recurso especial’.
Honorários Advocatícios da Sucumbência
Os honorários de sucumbência no agravo contra decisão que negou seguimento ao recurso especial são devidos à parte vencedora, caso o agravo seja provido. O CPC/2015, art. 85, prevê que esses honorários sejam fixados entre 10% e 20% sobre o valor da causa ou do proveito econômico obtido. A peça processual deve solicitar a condenação em honorários de sucumbência, reforçando a posição da parte recorrente.
Legislação: CPC/2015, art. 85.
Jurisprudência: 'Honorários de sucumbência no agravo contra decisão que negou seguimento ao recurso especial’.