Modelo de Recurso Especial no STJ: Nulidade de Decisão por Falta de Intimação para Regularização do Preparo Recursal
Publicado em: 16/01/2024 Processo CivilRECURSO ESPECIAL
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça,
A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado V, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], por intermédio de seu advogado, com endereço profissional na Rua Y, nº Z, Bairro W, Cidade X, Estado Y, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO ESPECIAL, com fundamento no CPC/2015, art. 105, III, "a" e "c", contra o v. acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do Agravo de Instrumento nº XXXXXXX-XX.202X.8.26.0000, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS
O recorrente interpôs agravo de instrumento em face de decisão interlocutória proferida em primeira instância. Todavia, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou conhecimento ao recurso sob o fundamento de insuficiência do preparo recursal, sem, contudo, proceder à prévia intimação para complementação do valor ou para recolhimento em dobro, conforme determina o CPC/2015, art. 1.007, §7º.
O recorrente, portanto, foi surpreendido com a decisão que desconsiderou o direito ao saneamento do vício, violando os princípios da ampla defesa e do contraditório, previstos no CF/88, art. 5º, LV.
DO DIREITO
O presente recurso especial fundamenta-se na violação ao CPC/2015, art. 1.007, §7º, que estabelece a obrigatoriedade de intimação da parte para sanar eventual insuficiência no preparo recursal, seja por complementação ou recolhimento em dobro. O dispositivo legal visa assegurar o contraditório e a ampla defesa, princípios basilares do processo civil brasileiro, consagrados no CF/88, art. 5º, LV.
Ademais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a ausência de intimação para regularização do preparo recursal configura cerceamento de defesa, ensejando a nulidade do acórdão que nega seguimento ao recurso por tal fundamento.
Conforme doutrina de renomados juristas, o direi"'>...