Modelo de Petição de Alegações Finais em Processo Fundamentado na Lei Maria da Penha
Publicado em: 21/03/2024 Familia Direito PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE [NOME DA COMARCA], ESTADO DE [NOME DO ESTADO].
Processo nº [número do processo]
[NOME COMPLETO DO RÉU], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, conforme preceitua o CPP, art. 403, §3º, apresentar suas
ALEGAÇÕES FINAIS
em face da denúncia que lhe imputa a prática dos delitos previstos no CP, art. 150, § 1º (violência doméstica contra a liberdade individual), CP, art. 147 (ameaça) e CP, art. 129, § 9° (lesão corporal no âmbito doméstico), c/c a Lei 11.340/2006, art. 7°, incisos I e II (Lei Maria da Penha) e da Lei 11.340/2006, art. 24-A, na forma do CP, art. 69 do Código Penal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
Fatos:
[Descrever os fatos relevantes, incluindo as circunstâncias da ocorrência, as provas produzidas durante a instrução processual e quaisquer outros elementos que fundamentem a defesa. Evite expor detalhes sensíveis ou pessoais sem consentimento.]
Direito:
Fundamentação Jurídica
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Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha): Esta legislação visa proteger as mulheres da violência doméstica e familiar, estabelecendo mecanismos para prevenir, punir e erradicar tais violências. Os incisos I e II do artigo 7° definem como formas de violência doméstica e familiar contra a mulher as violências física e psicológica, respectivamente.
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Código Penal: Os artigos 150, § 1º, 147, e 129, § 9°, tipificam os crimes de violação de domicílio, ameaça e lesão corporal no contexto doméstico, os quais são qualificados pela Lei Maria da Penha quando praticados contra a mulher no âmbito familiar ou afetivo.
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Princípio da Presunção de Inocência: Conforme o artigo 5º, LVII, da Constituição Federal, "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", princípio que deve "'>...
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