Modelo de Ação de Cobrança de 13° Salário, Férias e Pensão Alimentícia - Descumprimento de Obrigações Alimentares Homologadas Judicialmente
Publicado em: 09/11/2023 FamiliaAÇÃO DE COBRANÇA DE 13° FÉRIAS E 13° FÉRIAS PENSÃO ALIMENTÍCIA
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ____________.
Autor: M. F. de S. L., brasileira, solteira, profissão ____________, portadora do CPF nº ____________, residente e domiciliada na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, e-mail ____________.
Réu: C. E. da S., brasileiro, estado civil ____________, profissão ____________, portador do CPF nº ____________, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, e-mail ____________.
Valor da causa: R$ ____________.
DOS FATOS
O presente caso trata de descumprimento de obrigação alimentar por parte do réu, que, conforme acordado em audiência de conciliação realizada em ___/___/_____, comprometeu-se a pagar, além da pensão alimentícia mensal, o valor correspondente ao 13º salário, às férias e ao adicional de 1/3 de férias ao autor. Contudo, o réu não vem cumprindo com tais obrigações, deixando de efetuar os pagamentos devidos nos últimos meses.
Essa situação tem causado sérios prejuízos ao autor, que depende dos valores acordados para sua subsistência e manutenção de sua dignidade. O inadimplemento reiterado demonstra a má-fé do réu e a necessidade de intervenção judicial para garantir o cumprimento das obrigações alimentares.
DO DIREITO
A obrigação alimentar encontra fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na CF/88, art. 1º, III, e no dever de assistência mútua entre parentes, conforme disposto no CCB/2002, art. 1.694. O descumprimento das obrigações acordadas em audiência de conciliação configura violação ao CPC/2015, art. 784, III, que reconhece como título executivo judicial as decisões homologatórias de acordo.
Além disso, o réu está descumprindo o disposto no CCB/2002, art. 1.701, que prevê a possibilidade de execução judicial em caso de inadimplemento das obrigações alimentares. A conduta do réu também afronta o princípio da boa-fé objetiva, que deve nortear as relações jurídicas, conforme preconizado no CCB/2002, art. 422.
A doutrina reforça que a obrigação alimentar, por sua natureza, possui caráter prioritário e deve ser cumprida de forma integral, abrangendo não apenas o valor mensal, mas também os direitos trabalhistas como 13º salário e férias, quando acordados. Segundo Maria Helena Diniz, "os alimentos devem ser prestados de forma a garantir a manutenção do padrão de vida do alimentado, respeitando-se a proporcionalidade entre as necessidades de quem os recebe e as possibilidad"'>...