Narrativa de Fato e Direito
A Associação Leão XIII, pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, encontra-se inativa desde 30 de janeiro de 2019, não possuindo qualquer fonte de renda ou recursos para arcar com as despesas processuais decorrentes da apelação civil em trâmite. Diante disso, pleiteia a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98, caput, e CF/88, art. 5º, LXXIV, que garantem o acesso ao Judiciário àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos.
A hipossuficiência financeira é caracterizada pela ausência de condições da Associação em arcar com os custos do processo sem comprometer sua existência institucional. Sendo uma entidade sem fins lucrativos, seu objetivo é promover o bem comum, e não gerar lucro, sendo imperiosa a concessão do benefício para que possa exercer seu direito de defesa em juízo.
Considerações Finais
A justiça gratuita é um instrumento fundamental para assegurar o acesso ao Judiciário às pessoas e entidades que não possuem condições financeiras para custear as despesas do processo. No presente caso, a Associação Leão XIII, por ser uma entidade sem fins lucrativos e inativa desde 2019, não tem meios de arcar com as custas e emolumentos, sendo necessária a concessão da gratuidade para garantir seu direito constitucional de acesso à Justiça.
TÍTULO:
MODELO DE PETIÇÃO PARA REQUERER A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM FAVOR DE UMA PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS QUE SE ENCONTRA INATIVA
1. Introdução
A justiça gratuita é um instituto garantido pela CF/88 para assegurar o acesso à Justiça de todos, inclusive das pessoas jurídicas sem fins lucrativos, quando comprovada sua hipossuficiência financeira. A concessão do benefício permite que essas entidades possam litigar sem arcar com as custas judiciais, garantindo o exercício de seus direitos.
A presente petição visa requerer a concessão do benefício da justiça gratuita em favor de uma associação sem fins lucrativos, que se encontra inativa e financeiramente incapaz de custear os encargos processuais. Fundamentada na legislação e nos princípios constitucionais, a petição expõe a situação da entidade e o direito ao benefício.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LXXIV - Garante a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
CPC/2015, art. 98 - Regulamenta a concessão da gratuidade da justiça.
Lei 1060/1950, art. 4º - Dispõe sobre os beneficiários da justiça gratuita.
Jurisprudência:
Justiça gratuita pessoa jurídica
Justiça gratuita por inatividade
Hipossuficiência pessoa jurídica
2. Declaração de Hipossuficiência
A declaração de hipossuficiência é um dos principais elementos para a concessão do benefício da justiça gratuita. Para que uma pessoa jurídica possa ser beneficiária, especialmente aquelas sem fins lucrativos, é necessário demonstrar que se encontra em situação de insuficiência de recursos para custear as despesas processuais.
No presente caso, a entidade está inativa, não possuindo entradas financeiras ou qualquer outro tipo de recurso que lhe permita arcar com as custas do processo. A inatividade financeira impede a arrecadação de fundos, tornando a situação de hipossuficiência evidente e justificando a concessão do benefício.
Legislação:
CPC/2015, art. 99, §3º - Prevê que a pessoa jurídica deverá demonstrar sua impossibilidade de arcar com as custas.
CF/88, art. 5º, LXXIV - Garante a assistência jurídica gratuita aos necessitados.
Lei 1060/1950, art. 4º - Dispõe sobre o requerimento da justiça gratuita.
Jurisprudência:
Declaração de hipossuficiência
Justiça gratuita para associação
Hipossuficiência financeira de pessoa jurídica
3. Justiça Gratuita para Pessoa Jurídica
Embora a justiça gratuita seja tradicionalmente concedida a pessoas físicas, a legislação processual civil admite sua extensão a pessoas jurídicas, inclusive aquelas sem fins lucrativos, desde que comprovada a impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
Para as associações sem fins lucrativos, a atividade filantrópica ou a inatividade financeira são circunstâncias que tornam inviável a destinação de recursos para o custeio de ações judiciais, justificando o pleito de gratuidade. A concessão do benefício assegura que essas entidades não sejam privadas do acesso ao Judiciário por questões econômicas.
Legislação:
CPC/2015, art. 98 - Regulamenta a concessão do benefício da justiça gratuita.
CF/88, art. 5º, LXXIV - Estabelece a gratuidade de justiça aos necessitados.
CPC/2015, art. 99, §3º - Exige que as pessoas jurídicas comprovem a hipossuficiência.
Jurisprudência:
Justiça gratuita pessoa jurídica sem fins lucrativos
Pessoa jurídica e justiça gratuita
Comprovação de hipossuficiência
4. Inatividade Financeira
A inatividade financeira de uma associação sem fins lucrativos é um dos fatores determinantes para a concessão da justiça gratuita. Em casos onde a pessoa jurídica não possui rendimentos regulares, como contribuições ou doações, torna-se impossível o pagamento de custas processuais sem comprometer a continuidade das atividades da entidade ou inviabilizar a busca de seus direitos em juízo.
A ausência de atividade econômica e a impossibilidade de gerar receitas, quando devidamente comprovadas, tornam a justiça gratuita uma ferramenta necessária para o acesso à justiça, garantindo o cumprimento dos princípios constitucionais de igualdade e isonomia.
Legislação:
CPC/2015, art. 98 - Regula a concessão da justiça gratuita.
CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o direito de acesso à justiça.
Lei 1060/1950, art. 4º - Dispõe sobre a concessão de justiça gratuita para pessoas jurídicas.
Jurisprudência:
Inatividade financeira e justiça gratuita
Justiça gratuita para entidade inativa
Entidade sem fins lucrativos e gratuidade
5. Acesso à Justiça e Princípio da Isonomia
O princípio da isonomia estabelece que todos os litigantes devem ser tratados de maneira igualitária no processo. Isso inclui a garantia de que aqueles que não possuem condições financeiras para arcar com os custos judiciais, como as associações sem fins lucrativos, possam exercer o direito de ação sem sofrer prejuízos. A concessão da justiça gratuita assegura que o acesso à justiça seja universal, respeitando as condições econômicas de cada parte.
No caso de uma entidade inativa, sem fontes de recursos e impossibilitada de gerar receita, o princípio da isonomia deve prevalecer, garantindo o seu direito de litigar sem ônus financeiro, desde que comprovada sua hipossuficiência.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o acesso à justiça para todos.
CPC/2015, art. 6º - Estabelece o princípio da isonomia processual.
CPC/2015, art. 98 - Regula a concessão do benefício da justiça gratuita.
Jurisprudência:
Isonomia processual
Acesso à justiça e gratuidade
Princípio da isonomia
6. Considerações Finais
A concessão da justiça gratuita para pessoas jurídicas sem fins lucrativos deve ser analisada com base nas condições financeiras da entidade e sua atividade econômica. Quando comprovada a inatividade ou ausência de recursos, a concessão do benefício torna-se um instrumento essencial para garantir o acesso ao Judiciário, promovendo a justiça social e a igualdade processual.
Ao pleitear o benefício, é fundamental apresentar documentos que comprovem a hipossuficiência da entidade e a sua inatividade, evitando litígios onerosos e assegurando o respeito ao princípio da probidade processual.