NARRATIVA DE FATO E DIREITO
A presente peça visa à impugnação da decisão que cassou o benefício da gratuidade de justiça no curso do processo, alegando que a situação financeira do Requerente não foi alterada, fundamentando-se nos princípios constitucionais e processuais que garantem o acesso à Justiça.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O pedido busca a manutenção da gratuidade de justiça, assegurando o direito do Requerente ao acesso à Justiça sem que seja penalizado pela insuficiência de recursos financeiros. A peça é embasada nos princípios da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade, essenciais para garantir o equilíbrio processual.
TÍTULO:
IMPUGNAÇÃO À CASSAÇÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA NO CURSO DO PROCESSO
1. Introdução
A gratuidade de justiça é um instrumento essencial que garante o acesso à Justiça para aqueles que não possuem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios. Quando há a tentativa de cassação desse benefício no curso do processo, o princípio do acesso à Justiça, previsto na CF/88, art. 5º, XXXV, é violado. A impugnação a essa cassação visa assegurar que as partes possam usufruir de seus direitos constitucionais de forma plena.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXV – Direito ao acesso à Justiça.
CPC/2015, art. 98 – Gratuidade de Justiça.
2. Gratuidade de Justiça
A gratuidade de justiça é concedida àqueles que comprovam insuficiência de recursos para custear as despesas processuais. Esse direito está garantido na CF/88 e regulamentado pelo CPC/2015. A parte beneficiada não pode ser privada desse direito sem que haja uma análise criteriosa sobre a alteração de suas condições econômicas, sendo fundamental que a presunção de veracidade da declaração de insuficiência seja respeitada.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LXXIV – Assistência jurídica integral e gratuita.
CPC/2015, art. 99, §2º – Presunção de veracidade da declaração de insuficiência.
3. Cassação de Gratuidade
A cassação da gratuidade de justiça pode ser pleiteada pela parte contrária ou analisada de ofício pelo magistrado, mas deve ser baseada em provas concretas de que houve modificação da situação financeira do beneficiário. O direito ao contraditório e à ampla defesa, garantido pela CF/88, art. 5º, LV**, deve ser respeitado, permitindo que a parte se manifeste sobre a alteração das circunstâncias que motivaram a concessão do benefício.
Legislação:
CPC/2015, art. 100 – Cassação da gratuidade de justiça.
CF/88, art. 5º, LV – Contraditório e ampla defesa.
4. Impugnação de Revogação
A impugnação da revogação da gratuidade de justiça no curso do processo visa proteger o direito da parte à continuidade da assistência gratuita, especialmente em casos onde a decisão de cassação não é devidamente fundamentada ou as provas apresentadas não são suficientes para comprovar a melhoria das condições financeiras. A impugnação deve ser sustentada pelos princípios constitucionais e processuais que asseguram o direito ao devido processo legal.
Legislação:
CPC/2015, art. 101 – Impugnação da decisão que revoga a gratuidade.
CF/88, art. 5º, LIV – Devido processo legal.
5. Acesso à Justiça
O acesso à Justiça é um direito constitucional que não pode ser restringido sem a devida justificativa. A cassação da gratuidade de justiça no curso do processo, sem fundamentos sólidos, inviabiliza o exercício desse direito, criando obstáculos para que a parte mais vulnerável possa ter seu direito analisado de forma justa e equilibrada, conforme os princípios de proporcionalidade e razoabilidade.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXV – Direito ao acesso à Justiça.
CPC/2015, art. 98 – Direito à gratuidade de justiça.
6. Insuficiência de Recursos
Para a manutenção do benefício da gratuidade de justiça, é necessário comprovar a insuficiência de recursos. A legislação processual civil estabelece que a simples declaração de hipossuficiência é suficiente para a concessão do benefício, sendo o ônus da prova contrário imposto à parte que requer a cassação. Qualquer decisão de revogação sem a comprovação de modificação substancial nas condições econômicas da parte beneficiada deve ser impugnada.
Legislação:
CPC/2015, art. 99, §3º – Comprovação de insuficiência de recursos.
CPC/2015, art. 100 – Ônus da prova para a cassação da gratuidade.
7. Curso do Processo
A cassação da gratuidade durante o curso do processo, sem a devida fundamentação, pode configurar cerceamento de defesa, uma vez que o beneficiário fica impossibilitado de arcar com as custas necessárias para dar continuidade ao processo. Essa medida deve ser contestada imediatamente, a fim de garantir o prosseguimento da ação sem prejuízos à parte que goza do benefício.
Legislação:
CPC/2015, art. 101, §2º – Manutenção do benefício durante o curso do processo.
CF/88, art. 5º, LV – Ampla defesa e contraditório.
8. Considerações Finais