Modelo de Mandado de Segurança Contra Cassação de Aposentadoria de Servidor Público
Publicado em: 20/06/2024 AdministrativoConstitucionalExcelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Impetrante: [Nome do Servidor], brasileiro, [estado civil], Analista da Fazenda Estadual aposentado, inscrito no CPF sob o nº [número], portador do RG nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo].
Autoridade Coatora: Secretário da Casa Civil do Estado do Rio de Janeiro, com endereço na [endereço da Secretaria].
[Nome do Servidor], por seu advogado infra-assinado, com fulcro no artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal de 1988, e na Lei 12.016/2009, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
em face de ato ilegal e arbitrário praticado pelo Secretário da Casa Civil do Estado do Rio de Janeiro, conforme os fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I. Dos Fatos
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O Impetrante, servidor público estatutário, detentor do Cargo Efetivo de Analista da Fazenda Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, exercia em 2010 a função de Assessor Especial do Gabinete do Secretário de Estado de Trabalho.
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Durante seu exercício, foi constituída uma Comissão para a execução das atividades de Seleção Pública Simplificada para contratação de pessoal temporário para a Secretaria de Trabalho, em virtude de convênio firmado com o Ministério do Trabalho para o desenvolvimento das atividades do SINE no RJ.
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Entre setembro e outubro de 2010, o Impetrante sofreu um infarto, ficando afastado do serviço, e durante seu afastamento, a Comissão continuou promovendo os atos da Seleção.
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Ao retornar ao trabalho, o Impetrante passou a acompanhar o Secretário em reuniões convocadas pelo Ministério Público, sendo erroneamente interpretado como responsável direto pelos atos da Seleção, desconsiderando a existência da Comissão.
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Em decorrência disso, foi movida Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o Impetrante e o Secretário, sob a acusação de favorecimento de ex-funcionários temporários da SETRAB.
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O Impetrante, envolvido com seu trabalho na Secretaria de Turismo e em tratamento de saúde devido ao infarto, confiou sua defesa a representantes que não promoveram uma defesa adequada, resultando em sua condenação à perda da função pública, multa e perda de direitos políticos por 3 anos.
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Em agosto de 2015, o Impetrante sofreu um segundo infarto, sendo submetido a uma cirurgia para colocação de stent, permanecendo internado por mais de dois meses e licenciado até a conclusão de sua aposentadoria em 05 de março de 2018.
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Em tratamento contínuo para cardiopatia grave, diabetes, hipertensão e ansiedade, o Impetrante foi surpreendido com o ato da Secretaria da Casa Civil, que converteu sua condenação em cassação da aposentadoria, desligando-o do sistema de pagamento do Estado, sem qualquer comunicação prévia.
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A nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) eliminou a pena de perda de função para casos de condenação por inobservância de princípios da Administração Pública, o que deveria ser aplicado ao caso do Impetrante, cujo processo transitou em julgado em 2023.
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O Impetrante ingressou com pedido de extinção da execução e está concluindo Ação Rescisória para reparar a injustiça sofrida, contudo, o desligamento efetivado pela Secretaria da Casa Civil está causando danos irreparáveis ao Impetrante, idoso de 66 anos e em situação de superendividamento.