Modelo de Petição de Juntada de Comprovante de Residência em Cumprimento a Ato Ordinatório – Processo Cível
Publicado em: 14/04/2025 CivelProcesso CivilPETIÇÃO SIMPLES – JUNTADA DE DOCUMENTO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ilha Grande – Tribunal de Justiça do Estado
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Processo nº 6487987894646
A. J. dos S., já devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao ato ordinatório exarado nos autos, apresentar a presente:
PETIÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTO
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O Autor foi intimado, por meio de despacho de ato ordinatório, a fim de que promovesse a juntada de comprovante de residência atualizado e em seu nome, com vistas à regular instrução do feito.
Em cumprimento à referida determinação, o Autor ora apresenta o documento solicitado, qual seja, comprovante de residência atualizado, emitido em seu nome, conforme cópia anexa.
Ressalta-se que o endereço constante do referido documento coincide com aquele informado na petição inicial, o que reforça a boa-fé do Autor e a veracidade dos dados fornecidos.
4. DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 319, II, a petição inicial deve conter a indicação do endereço do autor, o que foi devidamente observado na exordial. O referido dispositivo legal dispõe:
“Art. 319. A petição inicial indicará: (...) II – os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu.”
Como se vê, a legislação processual civil não exige, como condição de procedibilidade ou pressuposto processual, a juntada de comprovante de residência, bastando a indicação do endereço na petição inicial.
Contudo, em atenção ao princípio da cooperação (CPC/2015, art. 6º) e à boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º), o Autor atende à solicitação judicial, promovendo a juntada do documento requerido.
Ademais, o comprovante de residência é documento meramente acessório, cuja ausência não compromete a validade da petição inicial, tampouco impede o regular processamento da demanda, conforme já reconhecido pela jurisprudência pátria.
5. JURISPRUDÊNCIAS
Desta"'>...