Modelo de Manifestação sobre Ato Ordinatório com Pedido de Complementação de Depósito Judicial por Danos Materiais e Aplicação de Multa em Caso de Descumprimento
Publicado em: 27/02/2025 CivelProcesso CivilConsumidor15ª VARA CÍVEL DE SOBRADO
PROCESSO Nº: 24256987456601
REQUERENTE: E. F. G. H.
REQUERIDO: TAM LINHAS AÉREAS S/A
PREÂMBULO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível de Sobrado,
E. F. G. H., já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, manifestar-se em relação ao ato ordinatório, nos termos que seguem:
DOS FATOS
O Requerido, TAM Linhas Aéreas S/A, realizou depósito judicial no valor de R$ 2.049,06, referente à indenização por danos morais, conforme determinado em sentença. Contudo, tal depósito não contempla a integralidade da obrigação, uma vez que não inclui o valor devido a título de danos materiais.
Os danos materiais, consistentes no reembolso do valor desembolsado pela Requerente para a aquisição das passagens aéreas, foram fixados no montante de R$ 1.802,06, valor este que deve ser devidamente corrigido a partir da data do evento danoso, conforme previsão legal e jurisprudencial aplicável.
Ademais, o reembolso deve ser realizado com o desconto de 5% previsto no CCB/2002, art. 740, §3º, conforme estabelecido no acordo de recurso inominado.
DO DIREITO
Nos termos do CCB/2002, art. 740, §3º, o devedor pode exigir o desconto de 5% sobre o valor da restituição em caso de cumprimento da obrigação. Assim, o valor de R$ 1.802,06, devidamente corrigido, deve ser depositado para que se configure a integral satisfação da dívida.
Além disso, a CF/88, art. 5º, XXXII, e o CDC, art. 14, estabelecem a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, devendo este reparar os danos causados ao consumidor, sejam eles materiais ou morais.
O CPC/2015, art. 523, §1º, prevê a aplicação de multa de 10% em caso de descumprimento da obrigação no prazo estabelecido, medida que se mostra necessária para garantir a efetividade da execução.
Portanto, resta evidente que o depósito realizado pelo Requerido não satisfaz integralmente a obrigação, sendo imprescindível o depósito complementar referente aos danos materiais, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis.
JURISPRUDÊNCIAS
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