Modelo de Pedido de Reconhecimento da Guia de Depósito como Referente ao Cumprimento de Sentença com Base no CPC/2015 e na CF/88

Publicado em: 17/03/2025 CivelProcesso Civil
Petição apresentada ao Juízo da Vara Cível competente, na qual o Requerente solicita o reconhecimento da guia de depósito vinculada ao processo principal como válida para o cumprimento de sentença. A peça baseia-se nos princípios da economia processual e da razoabilidade, com fundamento nos artigos 319 e 320 do CPC/2015, art. 5º, XXXV da Constituição Federal, além de dispositivos da legislação estadual e jurisprudências pertinentes. O pedido visa evitar o pagamento em duplicidade da taxa judiciária e garantir a correta vinculação dos valores já recolhidos, promovendo celeridade e eficiência na execução judicial.

PETIÇÃO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________

PROCESSO Nº: [inserir número do processo]

NOME DO REQUERENTE: [Nome completo do requerente, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência]

NOME DO REQUERIDO: [Nome completo do requerido, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência]

PREÂMBULO

[Nome do Requerente], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 319 e 320 do CPC/2015, bem como no art. 5º, XXXV, da CF/88, requerer o RECONHECIMENTO DA GUIA DE DEPÓSITO COMO REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:

DOS FATOS

O Requerente ajuizou ação judicial em face do Requerido, que culminou em sentença favorável, transitada em julgado. Na fase de cumprimento de sentença, o Requerente procedeu ao recolhimento da taxa judiciária inicial, conforme guia de depósito anexada aos autos principais.

Contudo, ao dar início ao cumprimento de sentença, a guia de recolhimento foi equivocadamente vinculada ao processo principal, e não ao incidente de cumprimento de sentença. Tal situação gerou a exigência de nova complementação da taxa judiciária, o que se revela indevido, uma vez que o valor já foi devidamente recolhido e encontra-se nos autos principais.

Assim, busca-se o reconhecimento de que a guia de depósito já realizada refere-se ao cumprimento de sentença, evitando-se o pagamento em duplicidade e garantindo-se a celeridade e a economia processual.

DO DIREITO

Nos termos do CPC/2015, art. 4º, é dever das partes cooperar para que o processo alcance sua finalidade de forma célere e eficiente. Nesse sentido, a exigência de nova complementação da taxa judiciária, quando já houve o recolhimento no processo principal, afronta os princípios da economia processual e da razoabilidade.

Além disso, a Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça (art. 136, §1º) estabelece que o valor da taxa judiciária no cumprimento de sentença deve ser calculado com base no montante já recolhido na ação principal, abatendo-se o valor pago anteriormente. Assim, é evidente que a guia de depósito realizada no processo principal deve ser considerada como válida para o cumprimento de sentença.

Ademais, a Lei Estadual 11.608/2003, art. 4º, IV, com a redação dada pela Lei Estadual 17.785/2023, reforça a exigência de recolhimento das custas iniciais no incidente de cumprimento de sentença, mas não autoriza o pagamento em duplicidade. A ausência de previsão legal para o diferimento do recolhimento da taxa judiciária (art. 5º da mesma lei) não implica a necessidade de novo pagamento, mas sim a correta vinculação da guia já recolhida.

Portanto, é imperioso que Vossa Excelência reconheça a guia de depósito já realizada como válida para o cumprimento de sentença, evitando-se o enriquecimento sem causa do Estado e garanti"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Processo nº: [Inserir número do processo]

Requerente: [Nome do requerente]

Requerido: [Nome do requerido]

Relatório

Trata-se de incidente processual no qual o Requerente pleiteia o reconhecimento da guia de depósito já realizada no processo principal como válida para o cumprimento de sentença, sob o fundamento de que o valor já foi recolhido e encontra-se nos autos principais, sendo indevida a exigência de nova complementação da taxa judiciária.

O incidente foi regularmente processado, com oportunidade de manifestação às partes. Passo à análise do mérito.

Fundamentação

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, passa-se à apreciação dos fatos e fundamentos jurídicos apresentados.

Dos Fatos

O Requerente ajuizou ação judicial em face do Requerido, obtendo sentença favorável, com trânsito em julgado. No cumprimento de sentença, procedeu-se ao recolhimento da taxa judiciária, mas a guia de depósito foi vinculada erroneamente ao processo principal, gerando exigência de nova complementação. Tal situação, segundo o Requerente, viola os princípios da economia processual e da razoabilidade.

Do Direito

A Constituição Federal, no art. 5º, XXXV, assegura a todos o direito à apreciação judicial de lesão ou ameaça a direito. Além disso, o art. 4º do CPC/2015 estabelece que as partes devem cooperar para que o processo alcance sua finalidade de forma célere e eficiente.

Além disso, a Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça (art. 136, §1º) e a Lei Estadual 11.608/2003, art. 4º, IV, com redação dada pela Lei Estadual 17.785/2023, determinam que o valor da taxa judiciária no cumprimento de sentença deve ser calculado com base no montante já recolhido na ação principal, abatendo-se o valor pago anteriormente. Não se pode admitir, portanto, o pagamento em duplicidade.

Os princípios da economia processual, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa do Estado reforçam a necessidade de reconhecimento da guia de depósito já realizada como válida para o cumprimento de sentença.

Jurisprudência

Para corroborar o entendimento acima, destaco os seguintes precedentes:

1. TJRJ, 0038880-22.2024.8.19.0000: \"As normativas do TJ dispõem que o valor da taxa judiciária do cumprimento de sentença será calculado abatendo-se o valor pago na ação principal e cobrando-se a diferença, com recolhimento imediato.\"

2. TJSP, Acórdão/TJSP: \"Recolhimento das custas iniciais no incidente de cumprimento de sentença. Exigência legal. Impossibilidade do diferimento do recolhimento da taxa judiciária, por absoluta falta de previsão legal na espécie.\"

Conclusão

Ante o exposto, reconheço que a guia de depósito já realizada no processo principal refere-se ao cumprimento de sentença e deve ser vinculada ao presente incidente, dispensando-se nova complementação da taxa judiciária.

Julgo procedente o pedido do Requerente, determinando que a guia de depósito seja considerada válida para o cumprimento de sentença. Condeno a parte Requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC/2015.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

É como voto.

[Local], [Data]

__________________________________________

[Nome do Magistrado]

[Cargo]


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