NARRATIVA DE FATO E DIREITO
O presente pedido tem como objetivo liberar os valores bloqueados indevidamente das contas do Executado, que são originários de verbas impenhoráveis, tais como depósitos de FGTS e verbas rescisórias de RCF. O bloqueio total dos valores impossibilitou o Executado de garantir a subsistência de sua família, sendo a sua penhora ilegal e desproporcional.
Conceitos e Definições
- Verbas de FGTS: Depósitos realizados pelo empregador, obrigatórios e com natureza de proteção ao trabalhador, são impenhoráveis.
- Verbas Rescisórias (RCF): Quantias de natureza alimentar pagas ao trabalhador no término do vínculo empregatício, protegidas contra penhora.
Considerações Finais
O bloqueio dos recursos do Executado deve ser imediatamente desfeito, respeitando-se os limites legais e constitucionais que garantem a subsistência do indivíduo e de sua família, assegurando a proporcionalidade na execução trabalhista.
TÍTULO:
MODELO DE PETIÇÃO PARA SOLICITAR A LIBERAÇÃO DE VALORES BLOQUEADOS INDEVIDAMENTE RELATIVOS A FGTS E VERBAS RESCISÓRIAS IMPENHORÁVEIS
1. Introdução
A presente petição tem como objetivo requerer a liberação de valores bloqueados indevidamente, especificamente verbas de FGTS e rescisórias, que, conforme a legislação vigente, são classificadas como impenhoráveis. O bloqueio dessas verbas viola dispositivos legais que garantem a impenhorabilidade de valores destinados à subsistência do trabalhador, especialmente em situações de rescisão de contrato de trabalho.
Legislação:
Lei 8.036/1990, art. 20 - Dispõe sobre a impenhorabilidade dos valores de FGTS.
CPC/2015, art. 833, IV - Regula a impenhorabilidade de verbas rescisórias e outras verbas de natureza alimentar.
Jurisprudência:
Liberação de Valores Bloqueados FGTS
Verbas Rescisórias e Impenhorabilidade
2. Liberação de Bens
Os bens bloqueados indevidamente, como FGTS e verbas rescisórias, devem ser prontamente liberados em razão de sua natureza alimentar, essencial para garantir a subsistência do trabalhador. A legislação vigente impede que tais valores sejam utilizados para pagamento de dívidas, salvo exceções muito específicas previstas em lei. A correta liberação evita prejuízos ao trabalhador e à sua família.
Legislação:
Lei 8.036/1990, art. 20 - Impede a penhora de valores depositados no FGTS.
CPC/2015, art. 833, IV - Assegura a impenhorabilidade de valores de caráter alimentar.
Jurisprudência:
Liberação de Bens Bloqueados
Impenhorabilidade de FGTS e Verbas Rescisórias
3. Bloqueio Indevido
O bloqueio indevido de valores impenhoráveis ocorre quando verbas de caráter alimentar, como FGTS e verbas rescisórias, são alvo de constrição judicial sem observância da legislação que as protege. Nesses casos, o bloqueio é ilegal, uma vez que compromete a subsistência do trabalhador, sendo necessário requerer a imediata liberação.
Legislação:
Lei 8.036/1990, art. 20 - Garante a impenhorabilidade dos valores do FGTS.
CPC/2015, art. 833, IV - Regula a impenhorabilidade de valores de natureza alimentar.
Jurisprudência:
Bloqueio Indevido de Verbas FGTS
Bloqueio Indevido de Verbas Rescisórias
4. FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito constitucionalmente garantido aos trabalhadores e tem a função de proteção social. O saque do FGTS é permitido em situações específicas, como a rescisão de contrato de trabalho. Entretanto, seus valores são impenhoráveis, exceto em situações previstas em lei. A constrição desses valores para pagamento de dívidas é ilegal e deve ser revertida por meio da presente petição.
Legislação:
Lei 8.036/1990, art. 20 - Estabelece o caráter impenhorável dos valores do FGTS.
CF/88, art. 7º, III - Garante o direito ao FGTS como proteção ao trabalhador.
Jurisprudência:
FGTS Impenhorável em Execução
Liberação de FGTS Bloqueado
5. Verbas Rescisórias
As verbas rescisórias são aquelas devidas ao trabalhador após a rescisão do contrato de trabalho, englobando saldo de salários, férias proporcionais, 13º salário, aviso prévio indenizado, entre outras. De acordo com a legislação, esses valores possuem natureza alimentar e são, portanto, impenhoráveis. A penhora sobre tais verbas infringe o direito fundamental do trabalhador e compromete sua subsistência.
Legislação:
CPC/2015, art. 833, IV - Determina a impenhorabilidade de verbas alimentares, incluindo verbas rescisórias.
CF/88, art. 7º, X - Garante a proteção dos direitos trabalhistas.
Jurisprudência:
Verbas Rescisórias Impenhoráveis em Execução
Penhora Indevida sobre Verbas Rescisórias
6. Execução Trabalhista
No âmbito da execução trabalhista, há restrições claras quanto à penhora de determinados bens, especialmente aqueles que têm natureza alimentar, como o FGTS e as verbas rescisórias. O bloqueio desses valores infringe a legislação trabalhista e processual, sendo fundamental requerer a sua liberação imediata para evitar prejuízos ao exequente.
Legislação:
CPC/2015, art. 833, IV - Estabelece a impenhorabilidade das verbas alimentares na execução.
CLT, art. 879 - Rege a execução trabalhista, com ênfase na proteção dos direitos fundamentais do trabalhador.
Jurisprudência:
Execução Trabalhista e Verbas Alimentares
Liberação de FGTS em Execução Trabalhista
7. Impenhorabilidade
O princípio da impenhorabilidade protege bens essenciais à subsistência do devedor, especialmente verbas alimentares como o FGTS e as verbas rescisórias. A impenhorabilidade é um instituto jurídico que assegura ao trabalhador que valores destinados à sua manutenção e sobrevivência não sejam constritos judicialmente. Assim, quaisquer bloqueios indevidos devem ser imediatamente anulados.
Legislação:
CPC/2015, art. 833, IV - Garante a impenhorabilidade de valores de natureza alimentar.
Lei 8.036/1990, art. 20 - Prevê a impenhorabilidade dos valores depositados no FGTS.
Jurisprudência:
Impenhorabilidade de Verbas Alimentares
Impenhorabilidade de FGTS e Verbas Rescisórias
8. Considerações Finais
O bloqueio de verbas de FGTS e rescisórias, em desacordo com a legislação vigente, é ilegal, sendo fundamental que a Justiça do Trabalho determine a imediata liberação desses valores. Tais quantias são essenciais para garantir a subsistência do trabalhador e não podem ser penhoradas em função de dívidas. A impenhorabilidade dessas verbas é um direito constitucional e trabalhista que deve ser preservado.