NARRATIVA DE FATO E DIREITO
O Requerido não apresentou defesa no prazo legal, configurando a revelia. A peça busca a decretação da revelia e a presunção de veracidade dos fatos alegados, com base no Código de Processo Civil, e o julgamento antecipado da lide.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A revelia resulta em presunção de veracidade das alegações da inicial, permitindo ao juiz proferir julgamento antecipado. A peça fundamenta-se nos princípios processuais de celeridade, cooperação e eficiência, visando a rápida solução do litígio.
TÍTULO:
MODELO DE PETIÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE REVELIA NO CURSO DO PROCESSO
1. Introdução
A revelia é uma situação processual prevista no CPC/2015, art. 344, que ocorre quando o réu, devidamente citado, não apresenta contestação no prazo legal. A ausência de contestação implica a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, conforme o disposto no referido artigo. Portanto, a manifestação sobre a revelia e o pedido de julgamento antecipado são medidas que visam assegurar a celeridade processual e a aplicação das consequências jurídicas de tal situação.
2. Revelia
A revelia configura-se quando o réu, intimado nos termos do CPC/2015, art. 334, não comparece para apresentar sua defesa, sem qualquer justificativa plausível para a ausência. A revelia gera presunção de veracidade dos fatos narrados pela parte autora, conforme o CPC/2015, art. 344, salvo em casos de direitos indisponíveis ou quando os fatos dependam de prova, sendo essencial que o magistrado, reconhecendo essa omissão, proceda com o julgamento conforme o estado do processo.
Legislação:
CPC/2015, art. 344 - Dispõe sobre os efeitos da revelia.
CPC/2015, art. 334 - Regula o momento e a forma de apresentação da defesa pelo réu.
Jurisprudência:
Revelia
Presunção de Veracidade
3. Curso do Processo
No curso do processo, a ausência de contestação pelo réu permite ao autor requerer o julgamento antecipado da lide, conforme o CPC/2015, art. 355, inc. II, já que não há necessidade de produção de outras provas para a elucidação dos fatos. A revelia autoriza a parte autora a solicitar ao magistrado que profira sentença com base nas alegações iniciais, tornando desnecessário o prosseguimento da instrução processual.
Legislação:
CPC/2015, art. 355, inc. II - Dispõe sobre o julgamento antecipado quando houver revelia.
CPC/2015, art. 331 - Determina as fases do processo quando não há contestação.
Jurisprudência:
Curso do Processo
Julgamento Antecipado
4. Presunção de Veracidade
A presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora ocorre de forma automática diante da revelia, conforme preceitua o CPC/2015, art. 344. Contudo, essa presunção não é absoluta, podendo ser afastada nos casos de direitos indisponíveis ou quando os fatos carecem de prova, como estipulado no próprio Código de Processo Civil.
Legislação:
CPC/2015, art. 344 - Trata da presunção de veracidade em caso de revelia.
CPC/2015, art. 341 - Define a necessidade de impugnação específica dos fatos.
Jurisprudência:
Presunção de Veracidade
Revelia e Veracidade
5. Julgamento Antecipado
Com base no art. 355 do CPC/2015, a revelia permite o julgamento antecipado da lide, visto que o réu não contestou os fatos narrados na petição inicial. A ausência de defesa, portanto, abre caminho para que o magistrado prolata sentença sem a necessidade de produção de outras provas, economizando tempo e recursos processuais.
Legislação:
CPC/2015, art. 355 - Regula o julgamento antecipado da lide.
CPC/2015, art. 319 - Trata da ausência de defesa e seus efeitos.
Jurisprudência:
Julgamento Antecipado e Revelia
Revelia e Sentença
6. Manifestação Sobre Revelia
A manifestação sobre revelia visa formalizar o reconhecimento da ausência de defesa e, com base no CPC/2015, art. 344, solicitar ao magistrado a aplicação dos efeitos processuais cabíveis, principalmente a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, bem como o julgamento antecipado da lide.
Legislação:
CPC/2015, art. 344 - Efeitos da revelia.
CPC/2015, art. 355 - Julgamento antecipado da lide com base na revelia.
Jurisprudência:
Manifestação de Revelia
Efeitos da Revelia
7. Ausência de Contestação
A ausência de contestação configura o principal elemento para a presunção de veracidade dos fatos e para o pedido de julgamento antecipado. A parte autora deve requerer a manifestação sobre a revelia assim que o prazo para a apresentação da defesa transcorra, como estipulado pelo CPC/2015, art. 344, para assegurar os seus direitos processuais.
Legislação:
CPC/2015, art. 344 - Efeitos da ausência de contestação.
CPC/2015, art. 335 - Prazos e procedimentos para a contestação.
Jurisprudência:
Ausência de Contestação
Revelia e Efeitos
8. CPC/2015
O Código de Processo Civil de 2015 trouxe importantes inovações no que diz respeito à revelia e ao julgamento antecipado da lide, conferindo maior celeridade e eficácia ao processo. O reconhecimento da revelia, conforme o CPC/2015, art. 344, permite que o juiz julgue de imediato o processo, desde que os fatos narrados não demandem produção de provas, o que gera economia de tempo e maior segurança jurídica.
Legislação:
CPC/2015, art. 344 - Estipula os efeitos da revelia.
CPC/2015, art. 355 - Estabelece as condições para o julgamento antecipado.
Jurisprudência:
CPC e Revelia
CPC e Julgamento Antecipado
9. Considerações Finais
A revelia, quando corretamente aplicada, garante a eficiência e celeridade do processo, assegurando que o direito da parte autora seja reconhecido com base na presunção de veracidade dos fatos. A manifestação sobre revelia, seguida do pedido de julgamento antecipado, é medida essencial para a aplicação justa e eficaz da legislação processual brasileira.