Modelo de Manifestação com Pedido de Revelia e Preclusão em Razão de Ausência em Audiências e Descumprimento de Prazo pelo Advogado da Parte Requerida
Publicado em: 03/12/2024 CivelProcesso CivilMANIFESTAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº: ____________________
Autor(a): ____________________
Réu(é): ____________________
PREÂMBULO
A. J. dos S., já devidamente qualificado(a) nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu(sua) advogado(a) que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente MANIFESTAÇÃO, com fulcro no art. 344 do CPC/2015, em razão da ausência de comparecimento da parte requerida e de seu advogado em audiência, bem como pela não apresentação do rol de testemunhas, conforme se passa a expor.
DOS FATOS
Trata-se de ação em que a parte requerida, devidamente citada, não compareceu à audiência designada para o dia 14 de outubro, alegando que seu advogado não foi intimado, inclusive para apresentar o rol de testemunhas. Na ocasião, a audiência foi remarcada para o dia 3 de dezembro.
Contudo, a parte requerida novamente não apresentou o rol de testemunhas e, em 2 de dezembro, seu advogado protocolou renúncia ao mandato, endereçada à parte requerida, ou seja, apenas um dia antes da audiência. Em razão disso, nem a parte requerida nem seu advogado compareceram à audiência do dia 3 de dezembro.
Ressalta-se que o advogado da parte requerida não observou o prazo de 10 dias previsto no CPC/2015, art. 112, para continuar a atuar no processo após a renúncia, deixando de zelar pelos interesses de seu cliente e contribuindo para a ausência de defesa efetiva.
DO DIREITO
A ausência da parte requerida e de seu advogado em ambas as audiências, bem como a não apresentação do rol de testemunhas, caracteriza desídia processual e implica a aplicação da revelia, nos termos do CPC/2015, art. 344. A revelia decorre da ausência de defesa tempestiva e da inércia da parte requerida, gerando a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial.
Ademais, o CPC/2015, art. 112, determina que o advogado que renuncia ao mandato deve continuar a representar o cliente por 10 dias, salvo se outro advogado for constituído antes do término desse prazo. No caso em tela, o advogado da parte requerida renunciou ao mandato no dia anterior à audiência, sem cumprir o prazo legal, o que demonstra descumprimento de seus deveres processuais.
A não apresentação do rol de testemunhas também configura preclusão, conforme o CPC/2015, art. 223, impedindo a parte requerida de produzir prova testemunhal, o que reforça a presunção de veracidade dos fatos alegados pe"'>...