Modelo de Agravo de Instrumento para Destrancar Recurso Especial – Decisão Monocrática e Preclusão Consumativa

Publicado em: 25/09/2024 Processo Civil
Modelo de agravo de instrumento visando destrancar recurso especial negado por decisão monocrática, que alegou preclusão consumativa, uma vez que o recurso foi interposto antes do julgamento dos embargos de declaração. A peça processual argumenta que a interposição preventiva do recurso especial é válida e justificada para evitar preclusão, conforme o CPC/2015.

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ____________.

Processo nº: __________
Agravante: [Nome do Agravante]
Agravado: [Nome do Agravado]

[Nome do Agravante], já qualificado nos autos da ação de pensão por morte, por meio de seu advogado infra-assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor o presente

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL

com fundamento no CPC/2015, art. 1.042, em face da decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial sob o argumento de preclusão consumativa, alegando que o recurso foi interposto antes do julgamento dos embargos de declaração. Pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.

I. Dos Fatos

O Agravante ajuizou ação de pensão por morte contra o INSS, tendo a decisão de primeira instância sido parcialmente desfavorável, o que levou o Agravante a interpor embargos de declaração com o objetivo de sanar omissões no acórdão. O Agravante, visando resguardar seu direito ao recurso especial, interpôs o recurso especial de forma precautória, antes da apreciação dos embargos de declaração, para evitar a consumação do prazo recursal.

Contudo, ao analisar o recurso especial, o Tribunal de Justiça do Estado de ____________ proferiu decisão monocrática negando seguimento ao recurso, sob o fundamento de preclusão consumativa, uma vez que o recurso especial foi interposto antes do julgamento dos embargos de declaração. O Agravante entende que tal decisão incorre em erro, conforme demonstrado a seguir.

II. Da Tempestividade

O presente agravo de instrumento é tempestivo, tendo em vista que a decisão que negou seguimento ao recurso especial foi publicada no dia //____, e o Agravante apresenta o agravo no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme estabelecido pelo CPC/2015, art. 1.042.

III. Do Direito e Fundamentos Jurídicos

A decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial com base na preclusão consumativa está equivocada. O CPC/2015, art. 1.024, § 5º, permite que o recurso especial seja interposto antes da apreciação dos embargos de declaração, para evitar a preclusão do prazo recursal. Isso porque o eventual não provimento dos embargos de declaração não impede a continuação do recurso especial interposto anteriormente, desde que o recorrente reitere ou complemente as razões recursais após o julgamento dos embargos.

No caso em tela, o recurso especial foi interposto preventivamente, visando resguardar o direit"'>...

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Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito sobre Agravo de Instrumento em Recurso Especial

O presente agravo de instrumento visa destrancar o recurso especial interposto pelo Agravante, que foi negado por decisão monocrática com base na preclusão consumativa, uma vez que o recurso especial foi interposto antes do julgamento dos embargos de declaração. O Agravante interpôs o recurso especial de forma preventiva para evitar a consumação do prazo recursal, como permitido pelo CPC/2015, art. 1.024, § 5º, e entende que a decisão monocrática é equivocada, pois o julgamento dos embargos não inviabiliza o processamento do recurso.

TÍTULO:
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA DESTRANCAR RECURSO ESPECIAL NEGADO POR DECISÃO MONOCRÁTICA


  1. Introdução

O presente agravo de instrumento tem como objetivo destrancar recurso especial que foi indeferido por decisão monocrática, sob a alegação de preclusão consumativa. A decisão monocrática entendeu que o recurso especial foi interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, o que teria causado a preclusão. No entanto, a defesa sustenta que a interposição preventiva do recurso é válida e justificada, visando evitar que o prazo recursal se esgote enquanto os embargos de declaração ainda estão pendentes de julgamento.

Legislação:

CPC/2015, art. 1.003, § 5º: Prevê o prazo para interposição de recursos.
CF/88, art. 5º, LV: Garante o contraditório e a ampla defesa.

Jurisprudência:

Agravo de Instrumento
Destrancar Recurso Especial


  1. Agravo de Instrumento

O agravo de instrumento é o meio processual adequado para impugnar a decisão que nega seguimento ao recurso especial. Esse tipo de agravo busca demonstrar que o indeferimento foi indevido, especialmente quando se alega preclusão consumativa em razão de interposição de recurso antes do julgamento de embargos de declaração. O presente agravo visa garantir o acesso à instância superior para que o recurso especial possa ser analisado.

Legislação:

CPC/2015, art. 1.015: Regula as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento.
CF/88, art. 5º, XXXV: Garante o direito de ação e o acesso ao Poder Judiciário.

Jurisprudência:

Agravo de Instrumento Recurso Especial
Decisão Monocrática


  1. Recurso Especial

O recurso especial tem como finalidade a análise de violação à legislação federal pelo Tribunal Superior. Neste caso, o recurso foi interposto preventivamente antes do julgamento dos embargos de declaração, para evitar a preclusão do prazo recursal, que corre independentemente dos embargos. A interposição preventiva é uma prática aceita quando o objetivo é assegurar o direito à ampla defesa e garantir que o prazo recursal não seja perdido.

Legislação:

CPC/2015, art. 1.029: Dispõe sobre o cabimento do recurso especial.
CF/88, art. 105, III: Define as competências do STJ para o julgamento de recursos especiais.

Jurisprudência:

Recurso Especial CPC/2015
Interposição de Recurso Antes dos Embargos


  1. Destrancar Recurso

A interposição do agravo de instrumento busca destrancar o recurso especial, que foi indevidamente bloqueado pela decisão monocrática sob alegação de preclusão consumativa. O destrancamento do recurso é essencial para garantir que o STJ analise a matéria de direito federal envolvida no caso, assegurando o julgamento correto e justo da questão.

Legislação:

CPC/2015, art. 1.015: Estabelece as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento.
CF/88, art. 105, III: Define o recurso especial como o meio processual adequado para revisão de matéria federal.

Jurisprudência:

Destrancar Recurso
Preclusão Consumativa


  1. Preclusão Consumativa

A preclusão consumativa ocorre quando um recurso é interposto de forma inadequada ou antes do prazo correto, esgotando-se o direito de recorrer posteriormente. No entanto, a interposição preventiva do recurso especial antes do julgamento dos embargos de declaração é uma medida válida e justificada, prevista para evitar a perda do prazo recursal. A prática é aceita pelo STJ, uma vez que não há prejuízo ao contraditório ou à ampla defesa.

Legislação:

CPC/2015, art. 1.023: Regula os embargos de declaração e seus efeitos no processo.
CPC/2015, art. 1.029: Estabelece as regras para a interposição do recurso especial.

Jurisprudência:

Preclusão Consumativa Recurso Especial
Embargos de Declaração e Preclusão


  1. Embargos de Declaração

Os embargos de declaração são recursos que visam esclarecer pontos omissos, contraditórios ou obscuros da decisão. Embora o recurso especial tenha sido interposto antes do julgamento dos embargos, tal prática não deve ser considerada como causa de preclusão consumativa, pois a interposição tem como objetivo evitar a perda do prazo recursal, sem causar qualquer prejuízo ao andamento dos embargos.

Legislação:

CPC/2015, art. 1.022: Define as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração.
CPC/2015, art. 1.023, § 1º: Estabelece os prazos e efeitos dos embargos de declaração.

Jurisprudência:

Embargos de Declaração e Recurso Especial
Preclusão em Embargos de Declaração


  1. Decisão Monocrática

A decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial com base na preclusão consumativa deve ser reformada, uma vez que a interposição preventiva do recurso foi feita de acordo com as normas processuais vigentes. A decisão monocrática, por sua natureza, pode ser reavaliada por meio do agravo de instrumento, que visa destrancar o recurso especial para que o mérito seja devidamente apreciado.

Legislação:

CPC/2015, art. 932: Trata das decisões monocráticas proferidas pelo relator no processo civil.
CPC/2015, art. 1.021: Estabelece o cabimento do agravo interno contra decisão monocrática.

Jurisprudência:

Decisão Monocrática e Agravo
Decisão Monocrática Preclusão


  1. CPC/2015

O CPC/2015 trouxe importantes inovações para garantir a efetividade processual e assegurar o pleno exercício do contraditório. A interposição de recurso especial antes do julgamento dos embargos de declaração é permitida como uma forma de resguardar o prazo recursal, sendo uma prática legítima dentro do processo civil, conforme o CPC/2015.

Legislação:

CPC/2015, art. 1.022: Regula o cabimento dos embargos de declaração.
CPC/2015, art. 1.029: Estabelece as condições de interposição do recurso especial.

Jurisprudência:

CPC/2015 e Recurso Especial
CPC/2015 e Agravo de Instrumento


  1. Efetividade Processual

A efetividade processual é um princípio essencial no direito processual civil brasileiro, assegurando que as partes tenham seus recursos apreciados em tempo hábil, sem que percam o direito de recorrer. A interposição preventiva do recurso especial visa garantir essa efetividade, evitando que o recorrente sofra qualquer prejuízo por eventual perda de prazo enquanto aguardava o julgamento dos embargos de declaração.

Legislação:

CPC/2015, art. 4º: Determina que o processo deve garantir a duração razoável e a efetividade da prestação jurisdicional.
CPC/2015, art. 1.029: Estabelece as regras de interposição do recurso especial.

Jurisprudência:

Efetividade Processual
Prevenção de Preclusão em Recursos


  1. Princípio do Contraditório

O princípio do contraditório assegura às partes o direito de se manifestar em todas as fases do processo, incluindo a interposição de recursos. A interposição preventiva do recurso especial visa garantir que o recorrente não seja prejudicado pelo decurso do prazo recursal enquanto aguarda o julgamento dos embargos de declaração, assegurando assim a ampla defesa e o contraditório.

Legislação:

CF/88, art. 5º, LV: Garante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CPC/2015, art. 7º: Estabelece a garantia do contraditório no processo civil.

Jurisprudência:

Princípio do Contraditório
Ampla Defesa em Recurso Especial


  1. Considerações Finais

Em conclusão, o agravo de instrumento visa garantir o destrancamento do recurso especial, indevidamente bloqueado sob alegação de preclusão consumativa. A interposição preventiva do recurso, antes do julgamento dos embargos de declaração, é uma prática aceitável e necessária para proteger o direito de recorrer e garantir a efetividade processual e o princípio do contraditório. Por isso, requer-se que o agravo seja provido, permitindo a análise do mérito do recurso especial.

Legislação:

CPC/2015, art. 1.029: Estabelece as regras de interposição do recurso especial.
CF/88, art. 5º, XXXV: Garante o direito ao acesso à Justiça.

Jurisprudência:

Considerações Finais
Destrancar Recurso


 


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