NARRATIVA DE FATO E DIREITO
O presente recurso de embargos de divergência é interposto pelo embargante contra decisão que aplicou a preclusão consumativa a segundos embargos de declaração, os quais reiteraram integralmente os primeiros, que foram rejeitados por ausência de vícios nos termos do CPC/2015, art. 1.022, II.
A questão central envolve a aplicação da preclusão consumativa no contexto dos embargos de declaração. Enquanto parte da jurisprudência entende que a reiteração de embargos com o mesmo fundamento configura preclusão, outra corrente admite a possibilidade de novos embargos quando surgem novos elementos ou para corrigir erros materiais. Essa divergência justifica a interposição dos presentes embargos de divergência, com o objetivo de uniformizar a interpretação da legislação federal.
CONCEITOS E DEFINIÇÕES
- Embargos de Declaração: Recurso processual utilizado para esclarecer omissões, contradições ou obscuridades em decisões judiciais, conforme CPC/2015, art. 1.022.
- Preclusão Consumativa: Perda do direito de praticar determinado ato processual em razão de já ter sido exercido anteriormente, com efeitos exauridos.
- Embargos de Divergência: Recurso cabível no STJ quando há divergência entre órgãos fracionários sobre a interpretação de lei federal, nos termos do CF/88, art. 105, III, "c".
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os embargos de divergência são um instrumento essencial para garantir a uniformidade da jurisprudência no âmbito do STJ. No caso em questão, a discussão sobre a preclusão consumativa nos embargos de declaração é relevante para assegurar que todos os aspectos processuais sejam devidamente apreciados, contribuindo para a clareza e segurança jurídica das decisões judiciais.
Notas Jurídicas
- As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
- Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
- Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ, assim o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’.
- Obviamente, a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na CF/88, art. 93, IX, essa decisão orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz aplica-se a toda a administração pública. Todas as suas decisões, atuais e pretéritas, sejam do judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão é obrigado, muito menos um servidor público, a cumprir tal decisão.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isso significa que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja essa a hipótese apresentada.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isso significa que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, basta ao consulente clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA-CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica ou uma ‘PALAVRA-CHAVE’ normalmente usada nos acórdãos.
Comentários Jurídicos sobre o Tema: "Modelo de Recurso de Embargos de Divergência Dirigido ao STJ no Contexto de um AREsp"
1. Conceitos e Definições: Embargos de Divergência
Os embargos de divergência são um recurso cabível contra acórdãos proferidos por órgãos fracionários do STJ, quando houver divergência na interpretação do direito em questão. Esse recurso visa à uniformização da jurisprudência interna do tribunal, evitando decisões conflitantes sobre o mesmo tema. A previsão legal dos embargos de divergência encontra-se no CPC/2015, art. 1.043.
Legislação: CPC/2015, art. 1.043.
Jurisprudência: 'Embargos de Divergência’.
2. Preclusão em Embargos de Declaração
A preclusão é o instituto que impede a parte de praticar determinado ato processual fora do prazo ou de reiterar questões já decididas. No caso dos embargos de declaração, a preclusão se verifica quando a parte, ao reiterar embargos anteriores que já foram rejeitados, busca rediscutir matéria já decidida, sem apresentar novos fundamentos. Segundo o CPC/2015, art. 1.022, II, os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, e a sua reiteração indevida pode configurar litigância de má-fé.
Legislação: CPC/2015, art. 1.022, II. CPC/2015, art. 1.026.
Jurisprudência: 'Preclusão em Embargos de Declaração’.
3. Fundamentação Legal e Constitucional
Os embargos de divergência dirigidos ao STJ devem ser fundamentados na necessidade de uniformização da jurisprudência e na interpretação correta das normas processuais. A CF/88, art. 105, III, c, confere competência ao STJ para julgar, em recurso especial, as causas decididas em única ou última instância, quando houver divergência entre tribunais. A uniformização jurisprudencial é essencial para garantir a segurança jurídica e a igualdade de tratamento às partes.
Legislação: CF/88, art. 105, III, c. CPC/2015, art. 1.043.
Jurisprudência: 'Fundamentação Legal e Constitucional’.
4. Argumentação Jurídica
Na elaboração dos embargos de divergência, a argumentação deve centrar-se na demonstração de que há decisões conflitantes sobre a mesma matéria, proferidas por diferentes órgãos do STJ. É necessário apresentar os acórdãos divergentes e demonstrar a relevância da questão para o direito federal. Além disso, deve-se argumentar que a reiteração dos embargos de declaração, sem novos fundamentos, configura um abuso do direito de recorrer, gerando a preclusão consumativa.
Legislação: CPC/2015, art. 1.043. CPC/2015, art. 1.026.
Jurisprudência: 'Argumentação Jurídica nos Embargos’.
5. Defesas Possíveis
No contexto de embargos de divergência, a parte contrária pode alegar que não há divergência jurisprudencial relevante ou que a questão já foi pacificada por entendimento consolidado no STJ. Além disso, pode sustentar que os segundos embargos de declaração foram corretamente admitidos para sanar vícios não reconhecidos anteriormente, afastando a alegação de preclusão. A defesa deve ser instruída com provas documentais e precedentes jurisprudenciais que demonstrem a uniformidade de entendimento.
Legislação: CPC/2015, art. 1.043. CPC/2015, art. 1.026.
Jurisprudência: 'Defesas Possíveis nos Embargos’.
6. Princípios que Regem o Instituto Jurídico
Os embargos de divergência são regidos por princípios fundamentais, como o princípio da segurança jurídica, que busca evitar decisões conflitantes e garantir a previsibilidade das decisões judiciais. Outro princípio relevante é o da igualdade, que assegura tratamento isonômico às partes em processos semelhantes. Por fim, o princípio da uniformidade da jurisprudência é essencial para a função do STJ como tribunal superior, incumbido de interpretar a legislação federal de forma uniforme.
Legislação: CF/88, art. 5º, caput. CF/88, art. 105, III, c.
Jurisprudência: 'Princípios nos Embargos de Divergência’.
7. Juntada das Provas Obrigatórias
Nos embargos de divergência, a parte embargante deve anexar cópias integrais dos acórdãos divergentes, além de outros documentos que comprovem a existência de decisões conflitantes sobre a mesma matéria. A ausência dessas provas pode resultar na inadmissão do recurso, uma vez que a divergência jurisprudencial deve ser demonstrada de forma clara e objetiva.
Legislação: CPC/2015, art. 1.043, § 4º. CF/88, art. 105, III, c.
Jurisprudência: 'Juntada de Provas nos Embargos’.
8. Objeto Jurídico Protegido
O objeto jurídico protegido nos embargos de divergência é a uniformidade da jurisprudência no âmbito do STJ, visando evitar a existência de decisões contraditórias que possam gerar insegurança jurídica. A uniformidade na interpretação das normas processuais e materiais é essencial para a estabilidade das relações jurídicas e a confiança no sistema judiciário.
Legislação: CF/88, art. 105, III, c. CPC/2015, art. 1.043.
Jurisprudência: 'Objeto Jurídico nos Embargos de Divergência’.
9. Legitimidade Ativa e Passiva
A legitimidade ativa para interpor embargos de divergência é da parte que sofreu prejuízo com a decisão que diverge da jurisprudência dominante ou de outro acórdão do STJ. A legitimidade passiva recai sobre a parte vencedora na decisão embargada, que deve defender a manutenção do entendimento proferido. A interposição de embargos de divergência é restrita às hipóteses previstas no CPC/2015, art. 1.043.
Legislação: CPC/2015, art. 1.043.
Jurisprudência: 'Legitimidade nos Embargos de Divergência’.
10. Citação e Intimação das Partes
A citação e intimação das partes são atos processuais essenciais nos embargos de divergência, garantindo o contraditório e a ampla defesa. A parte embargada deve ser devidamente intimada para apresentar suas contrarrazões, assegurando o devido processo legal. A ausência de citação válida pode acarretar a nulidade dos atos subsequentes e a anulação do julgamento dos embargos.
Legislação: CPC/2015, art. 238. CF/88, art. 5º, LIV.
Jurisprudência: 'Citação e Intimação nos Embargos de Divergência’.
11. Honorários Advocatícios Contratuais e da Sucumbência
Os honorários advocatícios contratuais são ajustados entre o cliente e o advogado, enquanto os honorários de sucumbência são devidos pela parte vencida nos embargos de divergência, conforme o CPC/2015, art. 85. O STJ tem adotado critérios para fixação desses honorários, levando em consideração a complexidade da causa e o trabalho desenvolvido pelo advogado, especialmente em recursos como os embargos de divergência, que exigem um profundo conhecimento da jurisprudência.
Legislação: CPC/2015, art. 85.
Jurisprudência: 'Honorários Advocatícios nos Embargos de Divergência’.